Lei Ordinária nº 5.514, de 18 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.936, de 27 de junho de 2018
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 4o, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia de trabalho
Art. 2º.
Revoga o artigo 2º da Lei n.º 5.350, de 25 de fevereiro de 2022, que “Altera o caput do artigo 2º e do 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito retroagindo a 1º de janeiro de 2023.