Lei Ordinária nº 5.514, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5514

2023

18 de Abril de 2023

Altera o caput do artigo 4o, da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, e revoga o Art. 2º da Lei nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022, que tratam do Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
LEI N.º 5.514 – de 18 de abril de 2023.
    Altera o caput do artigo 4º, da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, e revoga o artigo 2º da Lei nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022, que tratam do Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana.
      PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do caput do artigo 4o, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do auxílio-alimentação será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia de trabalho
          Art. 2º. 
          Revoga o artigo 2º da Lei n.º 5.350, de 25 de fevereiro de 2022, que “Altera o caput do artigo 2º e do 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”.
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito retroagindo a 1º de janeiro de 2023.

               

              Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2023.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Elton Gilliard Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.