Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.514, de 18 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.936, de 27 de junho de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Auxílio-alimentação será pago proporcional aos dias trabalhados, assim como também os dias considerados de efetivo exercício, conforme preceituam os artigos 146 e 151, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Uruguaiana, e dá outras providências.
Art. 2º.
Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 29,91 por dia de trabalho.
Art. 3º.
Revoga a Lei n.º 5.125, de 19 de março de 2020, que “Altera o caput e § 2º do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão”.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2022.