Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5350

2022

25 de Fevereiro de 2022

Altera o caput do artigo 2o e do 4o, da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
LEI N.º 5.350 – de 25 de fevereiro de 2022.
    Altera o caput do artigo 2o e do 4o, da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana.
     
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do caput do artigo 2º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Auxílio-alimentação será pago proporcional aos dias trabalhados, assim como também os dias considerados de efetivo exercício, conforme preceituam os artigos 146 e 151, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Uruguaiana, e dá outras providências.
          Art. 2º. 
          Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   O valor do auxílio-alimentação será de R$ 29,91 por dia de trabalho.
            Art. 3º. 
            Revoga a Lei n.º 5.125, de 19 de março de 2020, que “Altera o caput e § 2º do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão”.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2022.



                               Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2022.

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,

                Prefeito Municipal.

                 

                 

                Registre-se e publique-se,

                Data supra.

                 

                Elton Gilliard Rosa Melo,

                Secretário Municipal de Administração.

                Lei publicada no Jornal Cidade em 26/02/2022.