Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.936, de 27 de junho de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.020, de 25 de abril de 2019
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do caput e do § 2o do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 26,00 por dia efetivamente trabalhado.
§ 2º
O valor do auxílio-alimentação será revisto anualmente no mês de janeiro, fixado por resolução, levando-se em consideração, no mínimo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do período, e a disponibilidade financeira e orçamentária para a revisão.
Art. 2º.
Revoga a Lei n.º 5.020, de 25 de abril de 2019.