Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5125

2020

19 de Março de 2020

Altera o caput do Art. 4º e § 2º da Lei nº 4936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.350, de 25 de fevereiro de 2022

LEIN.º 5.125 – de 19 de março de 2020.

    Altera o caput e § 2º do artigo 4º, da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do caput e do § 2o do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que “Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do auxílio-alimentação será de R$ 26,00 por dia efetivamente trabalhado.
          § 2º   O valor do auxílio-alimentação será revisto anualmente no mês de janeiro, fixado por resolução, levando-se em consideração, no mínimo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do período, e a disponibilidade financeira e orçamentária para a revisão.
          Art. 2º. 
          Revoga a Lei n.º 5.020, de 25 de abril de 2019.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2020.

              Ronnie Peterson Colpo Mello,

              Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se,

              Data supra.



              Ricardo Peixoto San Pedro.

              Secretário Municipal de Administração.