Lei Ordinária nº 5.020, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5020

2019

25 de Abril de 2019

Altera o caput do Art. 4º da Le nº 4936, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão.

a A
Vigência a partir de 19 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Altera o caput do artigo 4o da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana.
    Art. 1º. 
    Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 4º.   O valor do Auxílio-alimentação será de R$ 22,65 (vinte e dois reais, sessenta e cinco centavos) por dia efetivamente trabalhado.
      Art. 2º. 
      O valor do auxílio-alimentação será pago a partir do mês seguinte ao da publicação da Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2019.

           

           

           

          Ronnie Peterson Colpo Mello,

          Prefeito Municipal.

           

           

           

           

           

           

          Registre-se e publique-se,

          Data supra.

           

           

           

          Ricardo Peixoto San Pedro,

          Secretário Municipal de Administração.