Lei Ordinária nº 5.020, de 25 de abril de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.936, de 27 de junho de 2018
Vigência a partir de 19 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.125, de 19 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do Auxílio-alimentação será de R$ 22,65 (vinte e dois reais, sessenta e cinco centavos) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º.
O valor do auxílio-alimentação será pago a partir do mês seguinte ao da publicação da Lei.