Ordem do Dia/Expediente: 73 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025 em 83ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (83ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025

Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta de Uruguaiana, de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 que Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

 

Observação

EM 1ª DISCUSSÃO.
LEITURA DOS PARECERES.