Ordem do Dia/Expediente: 73 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025 em 83ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (83ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025
Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta de Uruguaiana, de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 que Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação
EM 1ª DISCUSSÃO.
LEITURA DOS PARECERES.
LEITURA DOS PARECERES.