Lei Ordinária nº 5.200, de 04 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5200

2021

4 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.518, de 02 de maio de 2023

LEI N.º 5.200 – de 4 de fevereiro de 2021.

    Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        TÍTULO I

        DA ESTRUTURA BÁSICA

          Art. 1º. 

           A organização estrutural do Poder Executivo do Município de Uruguaiana rege-se pelos dispositivos desta Lei, que cria todos os órgãos e respectivos cargos em comissão e funções de confiança, competentes e complementares, hierarquicamente vinculados, subordinados e expressamente mencionados, conforme fixado na presente estrutura administrativa, os quais serão instalados e nomeados de acordo com as conveniências do Poder Executivo, sendo todos obedientes e subordinados a coordenação, competência e controle da Administração Municipal, no cumprimento da lei, das instruções e atribuições, bem como na avaliação dos atos e rendimento de cada agente público, constituindo-se dos seguintes órgãos:

            I – 

            Órgãos de assistência imediata ao Prefeito:

              a) 

              Gabinete do Prefeito;

                b) 

                Assessorias;

                  c) 

                  Coordenadorias.

                    II – 

                    Órgão de assistência imediata ao Vice-prefeito:

                      a) 

                      Gabinete do Vice-prefeito;

                        b) 

                        Assessorias;

                          c) 

                          Coordenadorias.

                            III – 

                            Órgãos de atividades meio:

                              a) 

                              Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;

                                b) 

                                Secretaria Municipal de Administração;

                                  c) 

                                  Secretaria Municipal de Fazenda;

                                    d) 

                                    Procuradoria Geral do Município.

                                      IV – 

                                      Órgãos de atividades fim:

                                        a) 

                                        Secretaria Municipal de Governo;

                                          b) 

                                          Secretaria Municipal de Saúde;

                                            c) 

                                            Secretaria Municipal de Educação;

                                              d) 

                                              Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

                                                e) 

                                                Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;

                                                  f) 

                                                  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

                                                    g) 

                                                    Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

                                                      h) 

                                                      Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal;

                                                        i) 

                                                        Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

                                                          j) 

                                                          Secretaria Municipal de Cultura;

                                                            k) 

                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

                                                              l) 

                                                              Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

                                                                m) 

                                                                Secretaria Municipal de Turismo.

                                                                  V – 

                                                                  Conselhos Municipais, órgãos consultivos e deliberativos, conforme Leis de criação.

                                                                    TÍTULO II

                                                                    DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS

                                                                      CAPÍTULO I

                                                                      DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO

                                                                        Art. 2º. 

                                                                        O Gabinete do Prefeito, com sua estrutura, é o órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo.

                                                                          Seção I

                                                                          Do Gabinete do Prefeito

                                                                            Art. 3º. 

                                                                            Ao Gabinete do Prefeito, sigla GAPRE, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, compete exercer a direção-geral, promovendo atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os demais municípios, pessoalmente ou por meio de entidades que os represente; a coordenação das ações de proteção e defesa civil, no âmbito do Município; a coordenação da Unidade de Controle Interno do Município; assessorar o Chefe do Poder Executivo na área política e, principalmente, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais Poderes; auxiliar no controle dos atos dos integrantes da Guarda Municipal; auxiliar no controle dos veículos integrantes da frota do município, zelando pelo seu uso racional e com ações de prevenção; coordenar políticas de promoção a igualdade racial.

                                                                              § 1º 

                                                                              O Gabinete do Prefeito, para cumprimento destas atribuições, terá a seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                I – 

                                                                                Chefia de Gabinete;

                                                                                  II – 

                                                                                  Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                    III – 

                                                                                    Diretoria do Gabinete do Prefeito;

                                                                                      IV – 

                                                                                      Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

                                                                                        V – 

                                                                                        Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial;

                                                                                          VI – 

                                                                                          Ouvidoria da Guarda Municipal;

                                                                                            VII – 

                                                                                            Corregedoria da Guarda Municipal;

                                                                                              VIII – 

                                                                                              Assessoria para Assuntos Especiais;

                                                                                                IX – 

                                                                                                Assessoria Institucional;

                                                                                                  X – 

                                                                                                  Controladoria Geral do Município;

                                                                                                    XI – 

                                                                                                    Ouvidoria do Município;

                                                                                                      XII – 

                                                                                                      Assessoria de Controle Interno;

                                                                                                        XIII – 

                                                                                                        Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

                                                                                                          § 2º 

                                                                                                          O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, a ser constituído por ato do Prefeito Municipal, possui como competência a articulação das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando potencialidades na obtenção dos melhores resultados, analisar as informações produzidas pelas instituições de Segurança Pública, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança, identificar os principais fatos que influem na criminalidade e violência a fim de propor conjuntamente soluções com base no Sistema Único de Segurança Pública e elaborar instrumentos específicos propondo a implementação de ações preventivas e repressivas coordenadas entre os diferentes órgãos de segurança.

                                                                                                            § 3º 

                                                                                                            A Controladoria Geral do Município é o órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado dos Poderes Executivo e Legislativo e da Uruguaiana Previdência Social – URUPREV, com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Municipal, exercendo a análise contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita, com a responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência na gestão municipal. Órgão dotado de independência técnica manifestando-se mediante informações, instruções, relatórios, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua na identificação de possíveis irregularidades e tem entre suas atribuições, ainda, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

                                                                                                              § 4º 

                                                                                                               A Ouvidoria do Município tem por competência o cumprimento do que estabelecem os artigos 13 a 17, da Lei Federal n.º 13.460, de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

                                                                                                                CAPÍTULO II

                                                                                                                DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO AO VICE-PREFEITO

                                                                                                                  Art. 4º. 

                                                                                                                  O Gabinete do Vice-prefeito, com sua estrutura, é o órgão de assessoramento direto ao Vice-prefeito.

                                                                                                                    Seção I

                                                                                                                    Do Gabinete do Vice-prefeito

                                                                                                                      Art. 5º. 

                                                                                                                       Ao Gabinete do Vice-prefeito, sigla GAVIP, compete: à coordenação da elaboração de projetos especiais que tratem de matérias de interesse público, com abrangência complementar e subsidiária às demais Secretarias; assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições; desempenhar, mediante delegação, atividades específicas de interesse público, bem como receber autoridades e representar o Município em atividades, solenidades e eventos dentro e fora do Município; coordenar as ações das subprefeituras no atendimento de programas, projetos e serviços para desenvolver as localidades rurais do Município, bem como atender as demandas originadas pelo interior do município; o acompanhamento e suporte ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais, inserindo as decisões deliberativas e consultivas dos mesmos nas ações de governo. Cabe ainda ao Gabinete do Vice-prefeito o assessoramento e a coordenação necessária para a estruturação das Associações de Moradores de Bairros, assim como o reconhecimento e o desenvolvimento de líderes comunitários.

                                                                                                                        Art. 5º. 

                                                                                                                        Ao Gabinete do Vice-prefeito, sigla GAVIP, compete: à coordenação da elaboração de projetos especiais que tratem de matérias de interesse público, com abrangência complementar e subsidiária às demais Secretarias; assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições; desempenhar, mediante delegação, atividades específicas de interesse público, bem como receber autoridades e representar o Município em atividades, solenidades e eventos dentro e fora do Município. Cabe ainda ao Gabinete do Vice-prefeito o assessoramento e a coordenação necessária para a estruturação das Associações de Moradores de Bairros, assim como o reconhecimento e o desenvolvimento de líderes comunitários.

                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023.
                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                          O Gabinete do Vice-prefeito para cumprimento destas atribuições terá a seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                            I – 

                                                                                                                            Chefia de Gabinete do Vice-prefeito;

                                                                                                                              II – 

                                                                                                                              Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                Coordenadoria do Gabinete do Vice-prefeito;

                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                  Coordenadoria de Relações Públicas;

                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                    Coordenadoria das Associações de Moradores e Líderes Comunitários;

                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                      Coordenadoria das Associações de Moradores e Líderes Comunitários; e

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                        Diretoria de Acompanhamento dos Conselhos Municipais;

                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                          Assessoria de Projetos Especiais;

                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                            Assessoria das Subprefeituras:

                                                                                                                                              CAPÍTULO III

                                                                                                                                              DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO

                                                                                                                                                Art. 6º. 

                                                                                                                                                Integram os órgãos de atividades-meio a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico; a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município.

                                                                                                                                                  Seção I

                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                    Art. 7º. 

                                                                                                                                                    À Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, sigla SEPLAN, compete: desenvolver atividades de planejamento e de captação de recursos voluntários originados através de convênios e acordos com esferas governamentais ou iniciativa privada, mediante orientação normativa, metodológica e tecnológica às Secretarias do Município; conceber e desenvolver programas setoriais e projetos específicos, a fim de integrá-los na legislação orçamentária do Município; o controle, acompanhamento e avaliação sistemática de desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos formulados em seus planos, programas, convênios e orçamentos; a elaboração e coordenação, com o envolvimento e participação popular, de projetos de leis dependentes de audiências públicas, bem como o acompanhamento da execução orçamentária dos respectivos órgãos e das exigências decorrentes da legislação de responsabilidade fiscal; a promoção de estudos e pesquisas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento e evolução social e econômica, ligados a sua área de atuação; a compilação de dados e informações técnicas, sua revisão e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos do Município, no exercício da competência de coordenar ações da Administração Municipal, para a obtenção de soluções integrais e sincronizadas; efetuar prestações de contas perante os organismos estaduais e federais, inclusive as decorrentes de recursos e empréstimos obtidos pelo Município; a promoção, em caráter permanente, de modernização administrativa da Prefeitura; o acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do município, para tanto, consultando os Conselhos Municipais criados com atribuições inerentes. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                        Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                          Diretoria do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e Captação de Recursos.

                                                                                                                                                            Seção II

                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                                                                              Art. 8º. 

                                                                                                                                                              À Secretaria Municipal de Administração, sigla SECAD, compete: originar e gerir as atividades e rotinas no que refere à administração dos recursos humanos; os processos de compras, contratações e controle do patrimônio público de toda a municipalidade; executar as atividades relativas ao expediente e documentação; administrar o sistema e uso da tecnologia da informação da municipalidade, do protocolo e arquivo gerais, da limpeza e demais atividades auxiliares; o recrutamento, seleção, treinamento e valorização dos servidores públicos municipais, o regime jurídico, avaliação e controle funcional e demais atividades dos recursos humanos; efetuar o exame legal dos atos relativos à pessoal, promovendo seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação; administrar o sistema de classificação de cargos/empregos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal, incluindo elaboração, registros e alterações na folha de pagamento dos servidores; a padronização, aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura Municipal; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos demais bens administrativos. No desempenho de tais competências, dentre outras, a SECAD deverá: promover a impressão, a publicidade legal, a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração; administrar o almoxarifado, elaborando relatórios e controles exigidos; e, elaborar, revisar e formatar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos de ordem geral. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Administração, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Expediente e Apoio Administrativo:

                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                    Seção de Protocolo Geral;

                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Patrimônio;

                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                        Diretoria da Frota Municipal:

                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                          Seção de Revisão e Abastecimento;

                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                            Supervisão de Compras, Material e Serviços Gerais:

                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Compras e Materiais;

                                                                                                                                                                                1 

                                                                                                                                                                                Seção de Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                  Diretoria de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento:

                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                    Seção de Registros Funcionais;

                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                      Seção da Folha de Pagamento;

                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                        Diretoria de Informática:

                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                          Seção de Serviços de Instalação e Redes;

                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                            Seção de Manutenção de Hardwares;

                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Apoio Externo em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação;

                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Desenvolvimento, Análise de Sistemas e Projetos;

                                                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                                                  Junta de Serviço Militar.

                                                                                                                                                                                                    Subseção I

                                                                                                                                                                                                    Da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                      Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                      A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar, recrutamento e dispensa.

                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                        A Junta de Serviço Militar se rege pelos regulamentos, portarias e demais legislação específica do Serviço Militar.

                                                                                                                                                                                                          Seção III

                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                            À Secretaria Municipal de Fazenda, sigla SEFAZ, compete: exercer a política econômica e financeira do Município; as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município; a execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento Estratégico, especialmente do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Orçamento Anual – LOA e da escrituração contábil da Prefeitura; a execução e o assessoramento geral da Administração Municipal em assuntos fazendários. Além de tais atribuições, também compete à SEFAZ organizar, inscrever e manter atualizadas as informações: dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado; do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI; do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; do Imposto Territorial Rural - ITR; de multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e de outras receitas; desenvolver levantamentos e controles de atividades econômicas do Município, objetivando a apropriação crescente de índices de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; coletar elementos, junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também, junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, com relação ao exercício de atividades passíveis de tributação; proceder a lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos; proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento tributário, consultados os órgãos municipais responsáveis, especialmente pelas áreas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental, meio ambiente, saúde e demais órgãos competentes. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Fazenda, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  Seção de Programação, Controle Financeiro e Tesouraria;

                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                    Diretoria de Administração Tributária:

                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                      Seção Integrada de Atendimento ao Contribuinte;

                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                        Seção de Fiscalização Tributária, Lançamento e Cobrança de Dívida Ativa;

                                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                                          Seção de Cadastros (IPTU e ITBI);

                                                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                                                            Seção de Controle e Fiscalização de Atividades Econômicas – ICMS;

                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Contabilidade: 

                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                Seção de Registro Contábil, Empenhos, Controle Orçamentário e Prestação de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                  Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA:

                                                                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                                                                    Seção de acompanhamento do ITR;

                                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Obras.

                                                                                                                                                                                                                                        Subseção I

                                                                                                                                                                                                                                        Da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                          A Unidade Municipal de Cadastramento é o órgão representativo do Instituto Nacional de Cadastramento e Reforma Agrária – INCRA, dando atendimento aos proprietários de terra na atualização de cadastros dos imóveis rurais e praticando atos administrativos sob todos os pontos de vista conforme os termos conveniados com o órgão federal, regendo-se ainda pelos regulamentos do INCRA.

                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                            Da Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                              À Procuradoria Geral do Município, sigla PROGEM, compete: a assistência e o assessoramento ao Prefeito Municipal, às Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública no trato das questões judiciais e legais, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações e processos administrativos disciplinares, pareceres, exposições de motivos, processos de desapropriações, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos. Cabe à Procuradoria Geral a representação e a defesa judicial e extrajudicial do Município, além do assessoramento técnico aos diferentes órgãos da administração, quando solicitado, em todos os assuntos, especialmente sobre recursos humanos, tributos, fiscais, de obras e posturas municipais, também quanto à construção, higiene e saúde, bens e demais atividades correlatas. No exercício de tais competências, entre outras atividades, deverá promover a cobrança da dívida ativa e desapropriações, estudar e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de editais, atos convocatórios e contratos; escrituras e convênios, bem como posicionar-se sobre a legalidade de outros temas submetidos e encaminhados, pelo Prefeito ou Secretários, à sua apreciação. Compete ainda à Procuradoria Geral do Município acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                A Procuradoria Geral do Município para cumprimento destas atribuições terá a seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Controle Processual;

                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Execução Fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                        DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                           Integram os órgãos de atividades fim: a Secretaria Municipal de Governo; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Educação; a Secretaria Municipal de Segurança; a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural; a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal; a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; a Secretaria Municipal de Cultura; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e a Secretaria Municipal de Turismo.

                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                              À Secretaria Municipal de Governo, sigla SEGOV, compete: a coordenação e articulação das relações com as demais Secretarias Municipais nas ações de governo, identificando suas demandas e processos internos; a avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no Âmbito das Secretarias Municipais, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; dar assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, de cerimonial, de relações públicas, de representação e de divulgação das ações do Poder Executivo e das demais atividades inerentes a gestão pública; encaminhar e obter relações de comunicação social com a mídia e imprensa em geral; estruturar as rotinas administrativas de recebimento, registro, controle e encaminhamento de documentação recebida e expedida e manter arquivo de publicações de matérias de interesse da Administração Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de leis do Poder Executivo ou de seu interesse, junto ao Poder Legislativo, zelando pela agenda legislativa; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; receber os atos legislativos, as correspondências com pedidos de informações ou de providências, encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, adotando providências legais necessárias às respostas, controlando os prazos legais aplicáveis, a contar do recebimento, encaminhando-as para execução dos órgãos competentes, controlando os prazos facultados pela Lei Orgânica para sanção ou veto e realizando tarefas correlatas sob seu encargo. Compete ainda à Secretaria Municipal de Governo acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                À Secretaria Municipal de Governo, sigla SEGOV, compete: a coordenação e articulação das relações com as demais Secretarias Municipais nas ações de governo, identificando suas demandas e processos internos; a avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no Âmbito das Secretarias Municipais, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; dar assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, de cerimonial, de relações públicas, de representação e de divulgação das ações do Poder Executivo e das demais atividades inerentes a gestão pública; encaminhar e obter relações de comunicação social com a mídia e imprensa em geral; estruturar as rotinas administrativas de recebimento, registro, controle e encaminhamento de documentação recebida e expedida e manter arquivo de publicações de matérias de interesse da Administração Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de leis do Poder Executivo ou de seu interesse, junto ao Poder Legislativo, zelando pela agenda legislativa; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; receber os atos legislativos, as correspondências com pedidos de informações ou de providências, encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, adotando providências legais necessárias às respostas, controlando os prazos legais aplicáveis, a contar do recebimento, encaminhando-as para execução dos órgãos competentes, controlando os prazos facultados pela Lei Orgânica para sanção ou veto e realizando tarefas correlatas sob seu encargo. Compete ainda à Secretaria Municipal de Governo coordenar as ações das subprefeituras no atendimento de programas, projetos e serviços para desenvolver as localidades rurais do Município, bem como atender as demandas originadas pelo interior do município; o acompanhamento e suporte ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais, inserindo as decisões deliberativas e consultivas dos mesmos nas ações de governo e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Governo, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Protocolo e Cerimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria Legislativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção para Assuntos Legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Comunicação Social:

                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisão e Análise de Comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Mídias Sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria de Acompanhamento dos Conselhos Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Municipal de Saúde, sigla SMS, compete: planejar, elaborar, coordenar e executar, no Município, políticas públicas de saúde, de caráter preventivo e curativo, voltadas à assistência e melhoria das condições de bem estar físico, mental e social, direito fundamental do ser humano, em especial naqueles segmentos mais carentes, através de sistemas, diretrizes ou programas de saúde, de acordo com a legislação, em conjuntos, conveniados ou delegados, com órgãos estaduais e/ou federais; planejar e desenvolver os meios necessários para o atendimento das necessidades locais, cuidando também do regular funcionamento dos órgãos e serviços complementares de saúde, da saúde ambiental e sanitária. No exercício de suas atribuições a Secretaria deverá participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de saúde, juntamente com órgãos estaduais e/ou federais, quando tais ações forem comuns às esferas administrativas; executar serviços de vigilância em saúde epidemiológica, sanitária, alimentar, de saúde do trabalhador, nutricional e outras afins; controlar e fiscalizar os procedimentos privados de saúde; normatizar de forma complementar as ações de serviços públicos de saúde, no âmbito de sua atuação, colaborando com a União e o Estado, bem como realizar as atividades de expediente; processamento de dados; realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas, quando de sua competência; originar requisições e controles relativos à aquisição e contratação dentro das suas disponibilidades orçamentárias; acompanhar e controlar a implementação de convênios e programas especiais. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Saúde, para cumprimento destas atribuições, é integrada da seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisão de Apoio Administrativo e Financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria da Rede Municipal de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Agendamento de Consultas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Convênios, Auditoria e Estatística;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria de Manutenção e Almoxarifado da Rede Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria da Rede Básica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e de Verificação de Óbitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria da Farmácia Básica Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Farmácia Básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Álcool e Drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Serviços Especializados em Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Vigilância Ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Acompanhamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Secretaria Municipal de Educação, sigla SEMED, compete: executar a proposta educacional do Município, efetivando os objetivos e metas instituídas no Plano Municipal de Educação, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; oferecer os níveis e modalidades de ensino de sua competência; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas de Rede Municipal de Ensino, dos serviços técnicos pedagógicos pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; orientar e supervisionar as instituições escolares com vistas ao cumprimento da legislação e das normas, bem como a efetivação das propostas pedagógicas; realizar avaliação das instituições, sistematicamente, com a participação do Conselho Municipal de Educação, abrangendo os diversos fatores que determinam a qualidade de ensino; manter os serviços pertinentes ao transporte, à alimentação escolar e à assistência ao educando; buscar a cooperação e integração entre escola, família e comunidade; prestar ao setor competente as informações funcionais para a correta elaboração da folha de pagamento custeada com os recursos do FUNDEB; realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas, quando de sua competência; originar requisições e controles relativos à aquisição e contratação, dentro das suas disponibilidades orçamentárias; adotar as providências cabíveis para o regular funcionamento dos Conselhos de Pais e Mestres e demais colegiados; bem como acompanhar e controlar a implementação de convênios e programas especiais. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Educação, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Ensino:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Ensino do Meio Rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria do Quadro de Pessoal da Rede Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Assistência ao Educando;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Projetos e Convênios Educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Conservação e Manutenção da Rede Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e Reformas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Apoio Administrativo e Financeiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Expediente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Controle Financeiro e Prestação de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Estatística e Dados Escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Transporte Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria de Alimentação Escolar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Controle de Estoque.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 À Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, sigla SESTRA, compete: proteger e defender a vida e a propriedade coletiva; atuar de forma integrada com entes da federação, auxiliando as forças públicas no combate à violência, à criminalidade e os abusos contra a pessoa e o meio ambiente, seja preventiva ou ostensivamente; a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; articular-se com outros órgãos municipais, estaduais, federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de segurança e de prevenção à violência e a criminalidade. Planejar, operar, regularizar, monitorar e fiscalizar o funcionamento do Sistema de Trânsito Municipal; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, bem como as relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, advertindo por escrito, notificando e aplicando as multas, com base na legislação e no exercício regular do poder de polícia de trânsito; fiscalizar e controlar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; manter e operar, diretamente ou por terceirização, o Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, na forma da legislação aplicável, para fim de arrecadação e controle; promover e participar de projetos e programas comuns de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes e ruídos; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e lançando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dar apoio às ações específicas das Secretarias e órgãos municipais, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados à sua circulação; na sinalização viária e de trânsito, nos equipamentos e instalações e nos instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria de Segurança e Trânsito:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Apoio Operacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção do Estacionamento Rotativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Fiscalização de Trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Sinalização de Trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Lançamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Tráfego de Veículos de Tração Humana e Animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comandante da Guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subcomandante da Guarda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da Junta Administrativa de Defesa de Autuação – JADA;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Junta Administrativa de Defesa de Autuação, sigla JADA, é o órgão colegiado que tem por finalidade apreciar e julgar as defesas prévias interpostas contra notificações de autuações de trânsito nas vias de competência deste Município de Uruguaiana, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Junta Administrativa de Recursos de Infração, sigla JARI, é o órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela autoridade municipal de trânsito, com sua formação a ser indicada por ato do Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, sigla SEMUT, compete: planejar, operar, regularizar, monitorar e fiscalizar o Sistema de Mobilidade Urbana; adotar medidas administrativas visando à exploração ou concessão dos serviços de transporte público de passageiros no Município; fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão desses serviços e das permissões dos serviços de táxis, transporte escolar, terminais urbanos e outros similares que existam ou venham a ser implantados no Município. As ações de mobilidade serão norteadas para cumprir a acessibilidade universal; o desenvolvimento sustentável; a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; fiscalizar a eficiência da prestação dos serviços de transporte e circulação urbanos; acompanhar os deslocamentos das pessoas, na justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços. A SEMUT, no que se refere à mobilidade urbana, também atuará nas vias e demais logradouros públicos, estacionamentos, terminais, pontos de embarque e desembarque de passageiros e cargas, bem como planejar e executar projetos e ações voltados à mobilidade urbana. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Mobilidade Urbana e Transporte;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Mobilidade Urbana e Transporte:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Qualidade, Tecnologia e Modernização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sigla SEMUDE, compete: definir, coordenar e executar a política municipal estabelecida para as áreas de indústria, comércio, serviços, agropecuária e outras atividades econômicas desenvolvidas na matriz econômica do Município, tais como o transporte internacional e o comércio exterior, encaminhando e gestionando medidas para o desenvolvimento; manter cadastro e expedir licenciamentos e alvarás de localização e funcionamento, nas atividades de prestação de serviços, comercial, industrial, artesanal e de ambulantes; orientar na localização e licenciamento de unidades comerciais, industriais e artesanais, de acordo com as áreas destinadas à indústria, ao comércio e ao agronegócio, conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental - PDDU; disciplinar o comércio ambulante; orientar, coordenar e controlar a política de desenvolvimento industrial e comercial, com específico cumprimento da legislação de fomento a micro e pequena empresa; licenciar e controlar o comércio transitório; buscar o intercâmbio e convênios com outros entes federativos e entidades da iniciativa privada, com relação à política de desenvolvimento industrial e comercial; atração, localização e relocalização de novos empreendimentos, objetivando a expansão, também, da capacidade de absorção da mão de obra local; bem como garantir o funcionamento da diretoria executiva do PROCON, na forma da legislação específica, destinada a proteção dos consumidores nas relações comerciais e industriais, podendo firmar acordo ou convênios com órgãos públicos ou mediar contratos de consumidores com a iniciativa privada. Inclui-se, também, como competência da Secretaria à manutenção e o aperfeiçoamento das atividades do Colégio Agrícola de Uruguaiana, visando à preparação ao trabalho para jovens e adultos bem como o desenvolvimento da atividade rural, através da especialização da mão de obra técnica. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Transporte Internacional e Comércio Exterior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria Fiscalização, Indústria, Comércio e Serviços:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Assistência à Micro e Pequena Empresa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria do PROCON Uruguaiana;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Geral do Colégio Agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria Administrativa do Colégio Agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria de Agricultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Atendimento ao Pequeno Produtor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, sigla SEMIUR, compete: elaborar e executar projetos, construções e a conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, diretamente ou através de terceirização; fiscalizar o cumprimento das normas e dispositivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do Município; licenciar e fiscalizar obras particulares; executar os serviços de limpeza pública urbana; conservar logradouros públicos, tais como avenidas, ruas, parques e praças, inclusive no que se refere à arborização; administrar os cemitérios públicos; manter e ampliar os serviços de iluminação pública; elaborar ou contratar projetos de extensão de rede de iluminação pública, bem como a manutenção de sua frota de máquinas, veículos e equipamentos; fiscalizar os serviços contratados ou permitidos pela municipalidade relativos à política de resíduos sólidos; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal de posturas; executar e fiscalizar obras e serviços de ampliação e conservação da rede de esgotamento cloacal e pluvial do Município, terceirizados ou não; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Obras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Conservação e Ampliação de Prédios e Vias Públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Obras do Interior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria de Serviços:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Manutenção de Praças, Parques e Jardins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Limpeza Pública e Esgotamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Oficinas e Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Manutenção do Cemitério:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Cemitérios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, sigla SEMAS, compete: assessorar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente; promover e fomentar estudos e projetos para o seu desenvolvimento, bem como estruturar os meios necessários ao aprimoramento da fiscalização da política municipal de preservação do meio ambiente, através da suplementariedade de ações e projetos que objetivem o controle da poluição, a preservação dos recursos naturais e restauração dos elementos destruídos; licenciar projetos e ações ambientais, autorizados ou delegados por outros entes federativos, na forma da legislação em vigor; criar, colaborar e apoiar ações e iniciativas locais, regionais ou nacionais voltadas à preservação e/ou a recuperação da ecologia; buscar integração com outros órgãos municipais, especialmente, a Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere à fiscalização de estabelecimentos destinados à criação, comércio, hospedagem, transporte, alojamento e a realização de feiras envolvendo animais. Também, desenvolver e coordenar programas de controle populacional de animais domésticos na forma da legislação e, ainda, articular e promover políticas públicas voltadas ao bem-estar animal; administrar o Canil Municipal de Uruguaiana; promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns com os mesmos objetivos. Compete ainda à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Educação Ambiental e Projetos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria do Canil Municipal e Bem-Estar Animal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Bem-Estar Animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sigla SMEL, compete: elaborar o Plano Municipal de Esportes e Lazer, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação municipal que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, garantindo a prática desportiva regular, com o objetivo de melhorar o padrão de qualidade de vida e saúde da comunidade, através do aprimoramento das práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimento; registrar, supervisionar e prestar orientações normativas às entidades esportivas estabelecidas no Município, bem como desenvolver eventos gerais e atividades correlatas de desporto e recreação; promover eventos desportivos comunitários, especialmente nos limites da faixa etária vinculada ao ensino fundamental, objetivando a prática de atividades sadias no âmbito comunitário, para o fortalecimento e integração social da família na comunidade. Compete, ainda, à Secretaria, acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria de Esporte e Lazer:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Promoções e Eventos Esportivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Esporte Amador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Administração do Ginásio Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Administração do Parque Dom Pedro II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria do Centro Esportivo Nova Esperança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria do Centro Esportivo Zona Leste;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria do Centro de Iniciação ao Esporte e Praça do Esporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Secretaria Municipal de Cultura, sigla SECULT, compete: implementar o Plano Municipal de Cultura, de que trata a Lei n.º 5.150/2020; promover ações regionais para consecução da integração fronteiriça; criar, desenvolver e incentivar eventos, cursos ou atividades culturais e artísticas; desenvolver ações de popularização e expressão cultural comunitária; administrar bibliotecas públicas municipais, teatros municipais e museus, além de coordenar programas de preparação de jovens através da música, dança e teatro. Compete, ainda, à Secretaria, acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Cultura, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão de Cultura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria do Centro Cultural e Museus;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria da Banda Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria de Administração do Teatro Municipal, Biblioteca e Escola Livre de Múltiplas Artes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sigla SEDES, compete: a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais; a universalização do atendimento seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; a execução de programas de proteção especial e as medidas socioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e a participação nos demais conselhos de políticas setoriais; a organização e atualização do sistema operacional do Cadastro Único; coordenar a gestão dos Fundos vinculados à Secretaria; executar atividades relativas à administração do Restaurante Popular, Banco de Alimentos e Padaria; coordenar a distribuição de produtos alimentícios e materiais de consumo aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, Serviço de Acolhimento - CACAU I e II, Família Acolhedora, Restaurante Popular e sociedade civil; coordenar os cursos profissionalizantes na área de alimentação; desenvolver projetos e programas de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricionais. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria do Cadastro Único:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção do Programa Bolsa Família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria do Restaurante Popular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção do Banco de Alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria da Proteção Social Básica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria do Programa Família Acolhedora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria da Casa de Passagem Masculina e Feminina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria dos Centros de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana – CACAU I e II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria do Colegiado do Conselho Tutelar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, sigla SEHARF, compete: a elaboração e condução da Política Habitacional de Interesse Social do Município; traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; a fiscalização e o acompanhamento do uso dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação; a fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social; o desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social; a execução de convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; a seleção de famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação e os critérios dos programas habitacionais de interesse social. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Habitação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   À Secretaria Municipal de Turismo, sigla SETUR, compete: atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município; articular a promoção institucional da cidade no Estado, no País e no exterior; promover ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região; incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, estaduais e nacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico; viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando à melhoria da qualidade e, da produtividade dos serviços prestados aos turistas; fomentar, coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo do Estado e União. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Turismo, para cumprimento destas atribuições, é integrada pela seguinte estrutura administrativa complementar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Eventos e Promoções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integram os Órgãos Consultivos todos os Conselhos Municipais existentes e aqueles criados após o início da vigência desta lei, com os vínculos e ações estabelecidos na própria Lei de criação e sob o acompanhamento do Gabinete do Vice-prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos Conselhos Municipais, como órgãos de aconselhamento e assessoramento normativo do Poder Executivo, incumbe estimular os movimentos comunitários e colaborar nas áreas de planejamento e consultoria, dentro de sua área de abrangência respectiva, deliberando e coordenando os programas implantados, mediante competências estabelecidas em leis específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança necessários e indispensáveis ao exercício das atribuições constantes das competências da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana, e seus competentes níveis, conforme os Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes e inseparáveis desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Coordenador do Colegiado do Conselho Tutelar, conforme legislação municipal específica, será designado pelo Prefeito Municipal dentre os Conselheiros Eleitos, com mandato de 1 (um) ano, com a atribuição eminentemente de coordenação administrativa e do expediente do órgão, além de acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São atribuições do Chefe de Seção, dentre as atividades específicas de cada área e competência da Secretaria: ser o responsável pelas atividades da Seção, bem como pelo material a ela distribuído; zelar para que os encargos de sua Seção sejam correta e plenamente atendidos; manter seu chefe direto informado das atividades realizadas e a realizar por sua Seção; organizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades da Seção; apresentar periodicamente ao superior hierárquico, relatório de atividades da Seção e do desempenho de seus subordinados; executar as determinações emanadas de seu superior hierárquico; acompanhar os trabalhos desenvolvidos por seus auxiliares, dirimindo dúvidas e contribuindo para melhorar a qualidade dos serviços prestados; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, que lhe sejam determinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições do Secretário da Junta de Serviço Militar são aquelas definidas por norma própria do Exército Brasileiro, assim como as atribuições dos Presidentes das Juntas Administrativas de Defesa e Recurso de Trânsito (JADA e JARI) é objeto de regulamentação própria por Decreto Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições do Oficial de Gabinete: prestar assistência ao Gabinete ao qual é lotado; recepcionar e encaminhar pessoas; realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos; providenciar serviços de reprografia; auxiliar nas rotinas do Gabinete; desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo e que lhe sejam determinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições do Subprefeito: exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Subprefeito; participar da formulação e coordenar a implementação da política agrícola e social do Município aplicável ao Distrito respectivo; comandar e coordenar o trabalho do pessoal da Subprefeitura, além de controlar o expediente; inspecionar as vias, estradas, pontes e bueiros no âmbito do Distrito, bem como exercer outras atribuições político-administrativas determinadas pelo superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do Coordenador, dentre as atividades específicas de cada área e competência da Secretaria: programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva Coordenadoria; exercer a coordenação da gestão das políticas públicas, dos sistemas e programas relativos à Coordenadoria que comanda; promover contatos com os diversos setores envolvidos com os programas de responsabilidade da Coordenadoria, necessários ao desenvolvimento pleno das atividades; dirigir e coordenar o trabalho das unidades subordinadas à respectiva Coordenadoria; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria; desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, que lhe sejam determinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São atribuições do Diretor, dentre as atividades específicas de cada área e competência da Secretaria: desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes em área de sua competência; administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas, mobiliário e viaturas de sua Diretoria; estabelecer programas de reposição de estoques, levantando as necessidades, definindo prioridades e verificando disponibilidades, propondo o programa ao respectivo Secretário; organizar e manter a documentação atinente a sua Diretoria; sob orientação do Secretário, estabelecer plano de trabalho, integrando-os no âmbito da respectiva Secretaria; elaborar relatórios trimestrais de evolução das atividades da Diretoria que dirige; propor ao Secretário a substituição de servidores quando a análise das atividades desenvolvidas apontarem falhas técnicas e/ou éticas incompatíveis com o exercício da função; fazer cumprir horários de trabalho e escala de serviços do pessoal subordinado, de acordo com o que determina a legislação sobre o assunto; propor o plano de férias dos recursos humanos de sua Diretoria; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, que lhe sejam determinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições do Diretor do PROCON Uruguaiana: coordenar e executar a política municipal de defesa dos consumidores; receber e avaliar denúncias trazidas por entidades de direito público, privado ou consumidores individuais; orientar os consumidores sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar os consumidores através dos meios de comunicação; solicitar à autoridade policial a abertura de inquérito e representar junto ao Ministério Público, para fins de medidas processuais penais e civis na apuração de delitos contra consumidores; tornar públicas as infrações administrativas que violarem os interesses dos consumidores; fiscalizar preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços; fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas pela Lei n.º 8.078/1990; funcionar como mediador e julgador para solução dos litígios; convencionar com fornecedores de produtos e serviços a adoção de normas coletivas de consumo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São atribuições do Diretor-geral do Colégio Agrícola: administrar a instituição e seus recursos humanos, materiais e financeiros; planejar a execução do programa de trabalho pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e organização das atividades administrativas, analisando a situação do colégio e as necessidades do ensino; analisar o plano de organização das atividades dos instrutores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada instrutor; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; estabelecer o regulamento do Colégio Agrícola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos; atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; comunicar ao superior imediato os trabalhos pedagógico administrativos da instituição, enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São atribuições do Coordenador Administrativo do Colégio Agrícola: acompanhar a frequência de alunos e instrutores; orientar e acompanhar os projetos institucionais; participar da elaboração da pauta dos encontros de formação de instrutores e funcionários; dar suporte à coordenação pedagógica na avaliação de desempenho dos docentes; observar a manutenção do prédio e de equipamentos; checar as condições de segurança do prédio; auxiliar o Diretor na elaboração do Plano de Ação. Cabe também ao Coordenador Administrativo responder pelo Colégio Agrícola no afastamento, licenciamento ou impedimento do Diretor, bem como na vacância do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do Assessor Institucional do Gabinete do Prefeito: estabelecer o mecanismo de comunicação dos atos e realizações do Poder Executivo por meio dos veículos de comunicação oficiais e privados, além de dar transparências ao público e garantir o acesso à informação; assessorar no planejamento, coordenação e controle da execução da política organizacional de relações com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à implementação de projetos para obtenção de recursos, voltados para o interesse do Município. Cabe ainda ao Assessor Institucional exercer, quando determinado pelo Prefeito Municipal, missões específicas inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições do Assessor de Projetos Especiais do Gabinete do Vice-prefeito: identificar setores da economia que propiciem novas alternativas de desenvolvimento socioeconômico ao Município, auxiliando o agente político na elaboração de projetos e atividades que visem a implementação de políticas públicas voltadas ao crescimento econômico e social, gestionando ações e projetos especiais de interesse para o Município. Cabe ainda ao Assessor de Projetos Especiais exercer, quando determinado pelo Vice-prefeito, missões específicas inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições do Assessor Legislativo da Secretaria Municipal de Governo: acompanhar junto à Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana os Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, desde a apresentação, tramitação nas comissões e demais órgãos técnicos da Casa Legislativa e posterior análise e votação, bem como dirimir eventuais questionamentos e pedidos de esclarecimentos sobre as matérias postas à apreciação dos parlamentares. Cabe ainda ao Assessor Legislativo o acompanhamento e auxílio na elaboração das respostas dos pedidos de informações e de providências oriundos do Poder Legislativo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do Assessor de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Governo: a promoção das ações da Administração Municipal, com o intuito principal de prestar contas dos investimentos realizados e ainda estimular o engajamento da população nas políticas adotadas pelo Município; atuar no sentido de buscar o perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, e com os meios de comunicação social e comunidade em geral, além de criação e distribuição de campanhas e peças publicitárias, desenvolvimento e execução de ações de marketing e elaboração de elementos de comunicação visual que visem à promoção dos atos e ações da gestão municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São atribuições do Assessor para Assuntos Especiais do Gabinete do Prefeito: prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza afetos ao gabinete, mediante o exame de casos e propostas determinadas pelo Prefeito Municipal. Cabe ainda ao Assessor para Assuntos Especiais analisar previamente os documentos diversos que sejam submetidos à apreciação, expedição e decisão do Gestor do Município, minutando os despachos interlocutórios em processos administrativos cuja decisão caiba ao Prefeito, em assuntos de sua competência, bem como exercer, quando determinado pelo Prefeito Municipal, outras atividades específicas inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições do Assessor das Sub-prefeituras: prestar assessoramento técnico e administrativo aos Sub-prefeitos, no encaminhamento das demandas das comunidades do interior; encaminhar, juntamente com os Sub-prefeitos, reivindicações de melhorias e manutenção da infraestrutura de vias e logradouros públicos do interior do Município; coordenar e fomentar a realização de eventos de integração nas áreas rurais; estreitar as relação entre as Sub-prefeituras e o Gabinete do Prefeito; manter o controle das ações e atividades desenvolvidas nas diversas localidades do interior, bem como sugerir providências para dirimir questões administrativas, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito: assistir diretamente às autoridades no desempenho de suas atribuições legais; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do agente político; coordenar o atendimento e os contatos da autoridade com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral; encaminhar, ao chefe, questões que extrapolem seu limite de competência, inclusive as de natureza conflitante; resolver, quando determinado pelo superior, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda; administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração, pela guarda dos documentos oficiais; desempenhar, quando determinado, missões específicas relacionadas ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São atribuições do Supervisor: administrar equipe de trabalho, planejar, conduzir e avaliar processos administrativos; proceder à análise e sugerir aperfeiçoamento de rotinas administrativas; orientar e prestar apoio na execução de atividades setoriais; fomentar o desenvolvimento de projetos e propostas pertinentes ao órgão de sua vinculação; elaborar relatórios; realizar reuniões de trabalho; monitorar metas de equipe; acompanhar o cumprimento de prazos processuais; providenciar e manter planilhas de controle de atividades; determinar prioridades; exercer funções operacionais de maior complexidade e outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento à legislação pertinente e demais atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do Comandante da Guarda: implementar as ações da Guarda Municipal em sua função de proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente; fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente; coordenar ações de segurança no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Segurança; articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de segurança; executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e pelo Diretor de Segurança; responder pelas funções de Comandante da Guarda Civil Patrimonial do Município; requisitar e controlar os materiais solicitados pela equipe; coordenar diretamente as ações dos Agentes Municipais de Segurança, como também de funcionários de carreira nos casos em que haja subordinação ou que envolvam a segurança e atividades correlatas; promover o necessário apoio técnico aos órgãos públicos municipais que se relacionem direta ou indiretamente com o trânsito e patrimônio municipal; cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes; adotar as providências cabíveis quando de ato infracionário por parte de agentes da Guarda Municipal e exercer, além das atribuições de seu cargo aquelas que lhe forem conferidas por lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições do Sub-comandante da Guarda Municipal: auxiliar o comandante da Guarda na implementação das ações da Guarda Municipal em sua função de proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente; coordenar seus subordinados e manter atualizado e sob controle toda documentação relativa aos serviços executados pelos Guardas Municipais; manter em dia o livro de parte, mapas, relações e publicações de acordo com as normas da corporação; organizar e manter atualizado o plano de chamada emergencial da Guarda Municipal com os respectivos endereços e telefones dos componentes da Guarda; relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; confeccionar as escalas de serviço; ministrar instruções e/ou auxiliar instrutores quando da realização das mesmas; cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes; permitir o acesso a documentação referente a atos infracionais e/ou cometimento de crime, sempre que solicitado pelo Corregedor e ou Ouvidor, além das requisições da justiça e/ou policiais; encaminhar ao comandante as ocorrências que não sejam de sua competência; implementar a filosofia de guarda comunitária, no âmbito do Município, integrada com outros órgãos de segurança existente na jurisdição; manter sob controle a frota de veículos da Guarda, bem como fiscalizar a sua utilização; e, substituir o comandante em suas ausências ou impedimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições dos Secretários Municipais: exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município; promover a administração superior da Secretaria em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; exercer a administração na execução das competências previstas em lei para a respectiva Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; assessorar o Prefeito e cooperar com seus colegas Secretários Municipais em assuntos de interesse especial de Governo, definidos pelo Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito; promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a seu juízo; formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; apresentar ao Prefeito Municipal relatório semestral das atividades da respectiva Secretaria; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos da respectiva Secretaria; praticar os atos necessários ao bom cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos da área da respectiva Secretaria; representar o Prefeito, quando designado; e desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e as definidas pelo Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do Secretário Adjunto: auxiliar o Secretário ao qual está subordinado na gestão plena da pasta, exercendo a coordenação e monitoramento das atividades específicas de cada órgão complementar. Cabe também ao Secretário Adjunto responder pela Secretaria Municipal no afastamento, licenciamento, impedimento do Secretário titular, bem como na vacância do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São atribuições do Procurador-geral do Município: exercer a administração superior da Procuradoria Geral do Município; executar e comandar a execução das atividades de assistência e assessoramento aos órgãos da Administração Municipal no trato de questões legais e técnicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como, no controle da legitimidade dos atos administrativos; representar o Município e seus órgãos da Administração Direta ou Indireta em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, ou de qualquer forma interessado; estudar e examinar anteprojetos de Leis, Decretos e Regulamentos, bem como, assessorar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo, analisando e emitindo parecer sobre projetos de lei, mensagem retificativa, sanção e veto; estudar, elaborar, redigir, examinar, revisar e adaptar minutas de contratos de prestação de serviços, de locações, de concessões, termos, convênios, escrituras, loteamentos, termos de desapropriação, alienações de bens, doações, transferências de domínios, permutas e de quaisquer outros atos jurídicos; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Procuradoria; ratificar os pareceres emitidos pela Procuradoria; emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua apreciação; assessorar os órgãos responsáveis pelos processos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo, analisando e emitindo parecer sobre as questões submetidas ao seu exame; formular e propor a programação a ser executada pela Procuradoria Geral, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; apresentar ao Prefeito Municipal relatório semestral das atividades da Procuradoria Geral; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Procuradoria Geral; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos que requeiram a participação da Procuradoria Geral; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Procuradoria Geral e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e definidas pelo Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições do Procurador-geral Adjunto: exercer, sob a coordenação do Procurador-geral, a direção geral das atividades da Procuradoria; substituir e/ou representar o Procurador-geral do Município nas suas ausências e impedimentos legais; analisar os expedientes relativos à Procuradoria e despachar diretamente com o Procurador-geral do Município; auxiliar na gestão da Procuradoria; auxiliar o Procurador-geral no controle dos resultados das ações da Procuradoria em relação ao planejamento e recursos utilizados; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria; e desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador-geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         São atribuições do Controlador-geral do Município: proceder à avaliação da eficiência do Sistema de Controle Interno do Município; realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas: contábil e financeiro, de execução orçamentária, de informática e demais sistemas administrativos e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalizar e a avaliar a gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração direta e autárquica, submetendo o resultado à apreciação do Gabinete do Prefeito, para fins de registro; avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhos das auditorias, inclusive as independentes, nas autarquias; manter registro sobre a composição e a regularidade da atuação da comissão de licitação e a execução dos contratos administrativos; realizar a conformidade contábil nos registros do Poder Executivo; apurar fatos inquinados de ilegalidade ou irresponsabilidade, formalmente apurados, praticados por agentes administrativos, propondo ao gestor providências cabíveis; proceder a análise da execução dos orçamentos do Município; promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; sugerir condições que entender como indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle interno; e implementar outras medidas pertinentes a suas funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Assessor Especial de Controle Interno, Técnico em Controle Interno, Ouvidor da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Municipal possuem suas atribuições e condições de investidura reguladas por Lei específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As complementações das atividades especificadas de cada Chefia, Coordenadoria ou Diretoria serão objeto de regulamentação própria por Decreto do Prefeito Municipal, ressalvando aquelas atribuições em Leis específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Cargos em Comissão de Procurador-geral do Município e Procurador-geral Adjunto somente poderão ser providos por advogados devidamente registrados na ordem de classe, consoante prevê o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O subsídio do cargo de Secretário Municipal determinado por legislação municipal específica no valor de R$ 7.867,29, passa a vigorar com o valor de R$ 7.500,00, visando manter o equilíbrio financeiro em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O subsídio do cargo de Secretário Municipal determinado por legislação municipal específica passa a vigorar com o valor de R$ 8.115,51, visando manter o equilíbrio financeiro em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.518, de 02 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 59. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O vencimento e as prerrogativas do cargo de Procurador-geral do Município são equivalentes ao de Secretário Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica autorizado ao Vice-prefeito o exercício de Cargo em Comissão no Município, assegurando-lhe o direito de opção do subsídio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor efetivo nomeado para o exercício de Cargo em Comissão fará jus a gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor ou do vencimento deste, na forma do artigo 60, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 62. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos servidores efetivos do Município fica assegurada a ocupação de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total dos Cargos em Comissões constantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 63. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As Funções de Confiança criadas por esta Lei serão providas apenas por servidor efetivo do quadro da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de outros órgãos do Município de Uruguaiana ou por servidores estaduais e federais cedidos ao Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O exercício da Função de Confiança poderá exigir a prestação de serviço em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados, não fazendo jus o servidor ao recebimento de jornada extraordinária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 64. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica mantida a limitação do valor das Gratificações por Atividades Especiais em R$ 1.955,24, condicionando o pagamento mensal à apresentação de relatório das atividades, com a ciência do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 65. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A estrutura interna complementar de funcionamento de cada Secretaria e órgãos poderá, se necessário, ser regulada por Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 66. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores lotados, assim como materiais, bens móveis e imóveis patrimoniados nas então Secretarias Municipais: SEGTRAM; SEDESH e SMELC serão proporcionalmente relotados e/ou transferidos às Secretarias Municipais de Segurança e Trânsito; de Mobilidade Urbana e Transporte; de Desenvolvimento Social; de Habitação e Regularização Fundiária; de Esporte e Lazer; de Cultura e de Turismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados anteriormente a esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 68. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam revogadas as Leis n.ºs 4.760, de 2017 e 4.843, de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 69. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito, em 4 de fevereiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              José Fernando Tarragó,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vice-prefeito Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              no exercício d cargo de Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro dos Cargos em Comissão (CC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N.º de Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vinculação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Promoção de Igualdade Racial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Corregedor da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor para Assuntos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Gabinete do Vice-prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Relações Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador das Associações de Moradores e Líderes de Bairros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Acompanhamento dos Conselhos Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Projetos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor das Subprefeituras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subprefeito de Plano Alto - 3º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subprefeito de João Arregui - 4º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subprefeito de São Marcos - 5º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subprefeito de Sanchuri - 6º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e Captação de Recursos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Protocolo Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Frota Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Revisão e Abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Compras, Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Compras e Materiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Registros Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção da Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Serviços de Instalação e Redes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Manutenção de Hardwares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Apoio Externo em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Desenvolvimento, Análise de Sistemas e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Administração Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção Integrada de Atendimento ao Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Fiscalização Tributária, Lançamento e Cobrança de Dívida Ativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Cadastros (IPTU e ITBI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Registro Contábil, Empenhos, Controle Orçamentário e Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Acompanhamento do ITR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador-geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador-geral Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Execução Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Protocolo e Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção para Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor e Analista de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Mídias Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Rede Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Agendamento de Consultas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Convênios, Auditoria e Estatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Manutenção e Almoxarifado da Rede Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Rede Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e de Verificação de Óbitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador da Farmácia Básica Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Farmácia Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Álcool e Drogas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Serviços Especializados em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Tratamento Fora do Domicílio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Acompanhamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Quadro de Pessoal da Rede Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Conservação e Manutenção da Rede Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Estatística e Dados Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Controle de Estoque

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  103

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  104

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção do Estacionamento Rotativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  106

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Sinalização de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Lançamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Tráfego de Veículos de Tração Humana e Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  109

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  112

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  113

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Qualidade, Tecnologia e Modernização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  114

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  116

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  117

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Transporte Internacional e Comércio Exterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  118

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Indústria, Comércio e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  119

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Assistência à Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do PROCON Uruguaiana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor-geral do Colégio Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Colégio Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  123

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  124

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Atendimento ao Pequeno Produtor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana e Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  127

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  128

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  129

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Conservação e Ampliação de Prédios e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  131

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Obras do Interior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  132

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  133

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  134

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Limpeza Pública e Esgotamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  135

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Oficinas e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Manutenção do Cemitério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  137

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  138

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  139

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  140

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  141

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  142

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Educação Ambiental e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  143

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  144

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Canil Municipal e Bem-estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  145

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  146

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  147

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  148

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  149

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Promoções e Eventos Esportivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Esporte Amador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Administração do Ginásio Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Administração do Parque Dom Pedro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro Esportivo Nova Esperança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  154

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro Esportivo Zona Leste

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  155

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro de Iniciação ao Esporte e Praça do Esporte e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  156

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECULT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  157

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECULT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  158

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro Cultural e Museus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECULT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  159

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador da Banda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECULT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Administração do Teatro Municipal, Biblioteca Municipal e Escola Livre de Múltiplas Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECULT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  161

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  162

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  163

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  164

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Cadastro Único

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  165

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção do Programa Bolsa Família

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  166

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Restaurante Popular

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  167

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  168

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Proteção Social Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  169

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  170

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  171

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  172

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  173

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  174

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Programa Família Acolhedora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  175

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador da Casa de Passagem Masculina e Feminina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  176

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor dos Centros de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana - CACAU I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  177

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEHARF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  178

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Habitação e Regularização Fundiária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEHARF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  179

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEHARF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEHARF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Desenvolvimento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEHARF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  182

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  183

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  184

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  185

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Eventos e Promoções

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    N.º de Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vinculação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Promoção de Igualdade Racial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidor da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Corregedor da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor para Assuntos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Gabinete do Vice-prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Relações Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador das Associações de Moradores e Líderes de Bairros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Projetos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAVIP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e Captação de Recursos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEPLAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Protocolo Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor da Frota Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Revisão e Abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Compras, Material e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Compras e Materiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Registros Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção da Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Serviços de Instalação e Redes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Manutenção de Hardwares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Apoio Externo em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Desenvolvimento, Análise de Sistemas e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Administração Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção Integrada de Atendimento ao Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Fiscalização Tributária, Lançamento e Cobrança de Dívida Ativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Cadastros (IPTU e ITBI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Registro Contábil, Empenhos, Controle Orçamentário e Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Acompanhamento do ITR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador-geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador-geral Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Execução Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Protocolo e Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção para Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor e Analista de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Mídias Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Acompanhamento dos Conselhos Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor das Subprefeituras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subprefeito de Plano Alto – 3º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subprefeito de João Arregui – 4º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subprefeito de São Marcos – 5º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subprefeito de Sanchuri – 6º Distrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEGOV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Rede Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Agendamento de Consultas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Convênios, Auditoria e Estatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Manutenção e Almoxarifado da Rede Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor da Rede Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e de Verificação de Óbitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador da Farmácia Básica Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Farmácia Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Álcool e Drogas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Serviços Especializados em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Tratamento Fora do Domicílio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Acompanhamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Quadro de Pessoal da Rede Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Conservação e Manutenção da Rede Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Estatística e Dados Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Controle de Estoque

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    102

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    103

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    104

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Segurança e Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção do Estacionamento Rotativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    106

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Sinalização de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Lançamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Tráfego de Veículos de Tração Humana e Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    109

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    112

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Mobilidade Urbana e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    113

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Qualidade, Tecnologia e Modernização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    114

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    116

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    117

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Transporte Internacional e Comércio Exterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    118

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Indústria, Comércio e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    119

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Assistência à Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do PROCON Uruguaiana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor-geral do Colégio Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    122

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Colégio Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    123

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    124

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Atendimento ao Pequeno Produtor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana e Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    127

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    128

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    129

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Conservação e Ampliação de Prédios e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    131

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Obras do Interior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    132

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    133

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    134

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Limpeza Pública e Esgotamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    135

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Oficinas e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Manutenção do Cemitério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    137

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMIUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    138

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    139

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    140

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    141

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    142

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Educação Ambiental e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    143

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Bem-Estar Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    144

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Canil Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    145

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    146

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    147

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    148

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    149

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Promoções e Eventos Esportivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Esporte Amador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Administração do Ginásio Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Seção de Administração do Parque Dom Pedro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SMEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro das Funções de Confiança (FC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vinculação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlador-geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Programação, Controle Financeiro e Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Controle e Fiscalização de Atividades Econômicas - ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEFAZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Vigilância Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Ensino do Meio Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Assistência ao Educando

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Projetos e Convênios Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e Reformas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Controle Financeiro e Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da Junta Administrativa de Defesa de Autuação - JADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infração - JARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comandante da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subcomandante da Guarda Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SESTRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Colegiado do Conselho Tutelar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SEDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro de Valores dos Cargos em Comissão por Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível:Nº de Cargos:Denominação :Vencimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCI58Chefe de SeçãoR$ 1.150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4Subprefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCII39CoordenadorR$ 1.730,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4Oficial de Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1Ouvidor da Guarda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCIII1Corregedor da GuardaR$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCIV31DiretorR$ 2.180,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCV1Diretor- geral do Colégio AgrícolaR$ 2.750,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9Supervisor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCVI6AssessorR$ 3.350,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CCVII2Chefe de GabineteR$ 4.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1Procurador Geral Adjunto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11Secretário Adjunto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1Procurador- geral do MunicípioR$ 7.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16Secretário Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível:Nº de Cargos:Denominação :Vencimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCI58Chefe de SeçãoR$ 1.150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4Subprefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCII39CoordenadorR$ 1.730,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4Oficial de Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1Ouvidor da Guarda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCIII1Corregedor da GuardaR$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCIV31DiretorR$ 2.180,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCV1Diretor- geral do Colégio AgrícolaR$ 2.750,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9Supervisor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCVI6AssessorR$ 3.350,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CCVII2Chefe de GabineteR$ 4.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1Procurador Geral Adjunto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11Secretário Adjunto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1Procurador- geral do MunicípioR$ 7.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16Secretário Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.518, de 02 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro de Valores das Funções de Confiança por Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Funções:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 575,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Colegiado do Conselho Tutelar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente da Junta Administrativa de Defesa e Autuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subcomandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Comandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 865,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico do Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.675,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Funções:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 651,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Colegiado do Conselho Tutelar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da Junta Administrativa de Defesa e Autuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subcomandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 935,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidor do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico do Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.812,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.057,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.518, de 02 de maio de 2023.