Lei Ordinária nº 5.495, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5495

2023

10 de Janeiro de 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências”.

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LEI N.º 5.495 – de 10 de janeiro de 2023.

    Altera dispositivos da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Os artigos 5º e 14, da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 5º.  

          Ao Gabinete do Vice-prefeito, sigla GAVIP, compete: à coordenação da elaboração de projetos especiais que tratem de matérias de interesse público, com abrangência complementar e subsidiária às demais Secretarias; assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições; desempenhar, mediante delegação, atividades específicas de interesse público, bem como receber autoridades e representar o Município em atividades, solenidades e eventos dentro e fora do Município. Cabe ainda ao Gabinete do Vice-prefeito o assessoramento e a coordenação necessária para a estruturação das Associações de Moradores de Bairros, assim como o reconhecimento e o desenvolvimento de líderes comunitários.

          VIII  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          VI  – 

          Assessoria de Projetos Especiais.

           

          V  – 

          Coordenadoria das Associações de Moradores e Líderes Comunitários; e

           

          Art. 14.  

          À Secretaria Municipal de Governo, sigla SEGOV, compete: a coordenação e articulação das relações com as demais Secretarias Municipais nas ações de governo, identificando suas demandas e processos internos; a avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no Âmbito das Secretarias Municipais, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; dar assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, de cerimonial, de relações públicas, de representação e de divulgação das ações do Poder Executivo e das demais atividades inerentes a gestão pública; encaminhar e obter relações de comunicação social com a mídia e imprensa em geral; estruturar as rotinas administrativas de recebimento, registro, controle e encaminhamento de documentação recebida e expedida e manter arquivo de publicações de matérias de interesse da Administração Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de leis do Poder Executivo ou de seu interesse, junto ao Poder Legislativo, zelando pela agenda legislativa; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; receber os atos legislativos, as correspondências com pedidos de informações ou de providências, encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, adotando providências legais necessárias às respostas, controlando os prazos legais aplicáveis, a contar do recebimento, encaminhando-as para execução dos órgãos competentes, controlando os prazos facultados pela Lei Orgânica para sanção ou veto e realizando tarefas correlatas sob seu encargo. Compete ainda à Secretaria Municipal de Governo coordenar as ações das subprefeituras no atendimento de programas, projetos e serviços para desenvolver as localidades rurais do Município, bem como atender as demandas originadas pelo interior do município; o acompanhamento e suporte ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais, inserindo as decisões deliberativas e consultivas dos mesmos nas ações de governo e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.

          VII  –  (Revogado)
          V  – 

          Diretoria de Acompanhamento dos Conselhos Municipais;

          VI  – 

          Assessoria das Subprefeituras:

          a)  

          Subprefeitura de Plano Alto – 3º Distrito;

          b)  

          Subprefeitura de João Arregui – 4º Distrito;

          c)  

          Subprefeitura de São Marcos – 5º Distrito; e

          d)  

          Subprefeitura de Sanchuri – 6º Distrito

          Art. 2º. 

           Em decorrência destas alterações, o Anexo I – Quadro dos Cargos em Comissão (CC), da supra citada Lei n.º 5.200, de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo, parte integrante e inseparável desta Lei.

             

            N.º de Ordem

            Denominação

            Vinculação

            Nível

            1

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            GAPRE

            VII

            2

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            GAPRE

            I

            3

            Diretor do Gabinete do Prefeito

            GAPRE

            IV

            4

            Oficial de Gabinete

            GAPRE

            II

            5

            Oficial de Gabinete

            GAPRE

            II

            6

            Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

            GAPRE

            II

            7

            Coordenador de Promoção de Igualdade Racial

            GAPRE

            II

            8

            Ouvidor da Guarda Municipal

            GAPRE

            II

            9

            Corregedor da Guarda Municipal

            GAPRE

            III

            10

            Assessor para Assuntos Especiais

            GAPRE

            VI

            11

            Assessor Institucional

            GAPRE

            VI

             

             

             

             

            12

            Chefe de Gabinete do Vice-prefeito

            GAVIP

            VII

            13

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            GAVIP

            I

            14

            Coordenador do Gabinete do Vice-prefeito

            GAVIP

            II

            15

            Oficial de Gabinete

            GAVIP

            II

            16

            Oficial de Gabinete

            GAVIP

            II

            17

            Coordenador de Relações Públicas

            GAVIP

            II

            18

            Coordenador das Associações de Moradores e Líderes de Bairros

            GAVIP

            II

            19

            Assessor de Projetos Especiais

            GAVIP

            VI

             

             

             

             

            20

            Secretário Municipal de Planejamento Estratégico

            SEPLAN

            VIII

            21

            Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico

            SEPLAN

            VII

            22

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEPLAN

            I

            23

            Diretor do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e Captação de Recursos

            SEPLAN

            IV

             

             

             

             

            24

            Secretário Municipal de Administração

            SECAD

            VIII

            25

            Secretário Adjunto de Administração

            SECAD

            VII

            26

            Coordenador de Expediente e Apoio Administrativo

            SECAD

            II

            27

            Chefe da Seção de Protocolo Geral

            SECAD

            I

            28

            Coordenador de Patrimônio

            SECAD

            II

            29

            Diretor da Frota Municipal

            SECAD

            IV

            30

            Chefe da Seção de Revisão e Abastecimento

            SECAD

            I

            31

            Supervisor de Compras, Material e Serviços Gerais

            SECAD

            V

            32

            Coordenador Compras e Materiais

            SECAD

            II

            33

            Chefe da Seção de Almoxarifado

            SECAD

            I

            34

            Diretor de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento

            SECAD

            IV

            35

            Chefe da Seção de Registros Funcionais

            SECAD

            I

            36

            Chefe da Seção da Folha de Pagamento

            SECAD

            I

            37

            Diretor de Informática

            SECAD

            IV

            38

            Chefe da Seção de Serviços de Instalação e Redes

            SECAD

            I

            39

            Chefe da Seção de Manutenção de Hardwares

            SECAD

            I

            40

            Coordenador de Apoio Externo em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação.

            SECAD

            II

            41

            Coordenador de Desenvolvimento, Análise de Sistemas e Projetos

            SECAD

            II

             

             

             

             

            42

            Secretário Municipal de Fazenda

            SEFAZ

            VIII

            43

            Secretário Adjunto de Fazenda

            SEFAZ

            VII

            44

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEFAZ

            I

            45

            Diretor de Administração Tributária

            SEFAZ

            IV

            46

            Chefe da Seção Integrada de Atendimento ao Contribuinte

            SEFAZ

            I

            47

            Chefe da Seção de Fiscalização Tributária, Lançamento e Cobrança de Dívida Ativa

            SEFAZ

            I

            48

            Chefe da Seção de Cadastros (IPTU e ITBI)

            SEFAZ

            I

            49

            Diretor de Contabilidade

            SEFAZ

            IV

            50

            Chefe da Seção de Registro Contábil, Empenhos, Controle Orçamentário e Prestação de Contas

            SEFAZ

            I

            51

            Chefe da Seção de Acompanhamento do ITR

            SEFAZ

            I

            52

            Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Obras

            SEFAZ

            II

             

             

             

             

            53

            Procurador-geral do Município

            PROGEM

            VIII

            54

            Procurador-geral Adjunto

            PROGEM

            VII

            55

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            PROGEM

            I

            56

            Coordenador de Controle Processual

            PROGEM

            II

            57

            Supervisor de Execução Fiscal

            PROGEM

            V

             

             

             

             

            58

            Secretário Municipal de Governo

            SEGOV

            VIII

            59

            Secretário Adjunto de Governo

            SEGOV

            VII

            60

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEGOV

            I

            61

            Coordenador de Protocolo e Cerimonial

            SEGOV

            II

            62

            Assessor Legislativo

            SEGOV

            VI

            63

            Chefe da Seção para Assuntos Legislativos

            SEGOV

            I

            64

            Assessor de Comunicação Social

            SEGOV

            VI

            65

            Supervisor e Analista de Comunicação Social

            SEGOV

            V

            66

            Coordenador de Mídias Sociais

            SEGOV

            II

            67

            Diretor de Acompanhamento dos Conselhos Municipais

            SEGOV

            IV

            68

            Assessor das Subprefeituras

            SEGOV

            VI

            69

            Subprefeito de Plano Alto – 3º Distrito

            SEGOV

            I

            70

            Subprefeito de João Arregui – 4º Distrito

            SEGOV

            I

            71

            Subprefeito de São Marcos – 5º Distrito

            SEGOV

            I

            72

            Subprefeito de Sanchuri – 6º Distrito

            SEGOV

            I

             

             

             

             

             

            73

            Secretário Municipal de Saúde

            SMS

            VIII

            74

            Secretário Adjunto de Saúde

            SMS

            VII

            75

            Supervisor de Apoio Administrativo e Financeiro

            SMS

            V

            76

            Diretor de Rede Municipal de Saúde

            SMS

            IV

            77

            Chefe da Seção de Agendamento de Consultas

            SMS

            I

            78

            Chefe da Seção de Convênios, Auditoria e Estatística

            SMS

            I

            79

            Diretor de Manutenção e Almoxarifado da Rede Municipal de Saúde

            SMS

            IV

            80

            Diretor da Rede Básica

            SMS

            IV

            81

            Chefe da Seção de Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e de Verificação de Óbitos

            SMS

            I

            82

            Coordenador da Farmácia Básica Municipal

            SMS

            II

            83

            Chefe da Seção de Farmácia Básica

            SMS

            I

            84

            Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Álcool e Drogas

            SMS

            IV

            85

            Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto

            SMS

            IV

            86

            Diretor de Serviços Especializados em Saúde

            SMS

            IV

            87

            Coordenador do Tratamento Fora do Domicílio

            SMS

            II

            88

            Chefe da Seção de Acompanhamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis

            SMS

            I

             

             

             

             

            89

            Secretário Municipal de Educação

            SEMED

            VIII

            90

            Secretário Adjunto de Educação

            SEMED

            VII

            91

            Diretor de Ensino

            SEMED

            IV

            92

            Coordenador do Quadro de Pessoal da Rede Escolar

            SEMED

            II

            93

            Coordenador de Conservação e Manutenção da Rede Escolar

            SEMED

            II

            94

            Coordenador de Apoio Administrativo e Financeiro

            SEMED

            II

            95

            Chefe da Seção de Expediente

            SEMED

            I

            96

            Chefe da Seção de Estatística e Dados Escolares

            SEMED

            I

            97

            Chefe da Seção de Transporte Escolar

            SEMED

            I

            98

            Diretor de Alimentação Escolar

            SEMED

            IV

            99

            Chefe da Seção de Controle de Estoque

            SEMED

            I

             

             

             

             

            100

            Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

            SESTRA

            VIII

            101

            Secretário Adjunto de Segurança e Trânsito

            SESTRA

            VII

            102

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SESTRA

            I

            103

            Chefe da Seção de Apoio Operacional

            SESTRA

            I

            104

            Diretor de Segurança e Trânsito

            SESTRA

            IV

            105

            Chefe da Seção do Estacionamento Rotativo

            SESTRA

            I

            106

            Chefe da Seção de Sinalização de Trânsito

            SESTRA

            I

            107

            Chefe da Seção de Lançamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

            SESTRA

            I

            108

            Chefe da Seção de Tráfego de Veículos de Tração Humana e Animal

            SESTRA

            I

             

             

             

             

            109

            Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

            SEMUT

            VIII

            110

            Supervisor de Mobilidade Urbana e Transporte

            SEMUT

            V

            111

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEMUT

            I

            112

            Diretor de Mobilidade Urbana e Transporte

            SEMUT

            IV

            113

            Coordenador de Qualidade, Tecnologia e Modernização

            SEMUT

            II

             

             

             

             

            114

            Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

            SEMUDE

            VIII

            115

            Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

            SEMUDE

            VII

            116

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEMUDE

            I

            117

            Coordenador de Transporte Internacional e Comércio Exterior

            SEMUDE

            II

            118

            Diretor de Indústria, Comércio e Serviços

            SEMUDE

            IV

            119

            Chefe da Seção de Assistência à Micro e Pequena Empresa

            SEMUDE

            I

            120

            Diretor do PROCON Uruguaiana

            SEMUDE

            IV

            121

            Diretor-geral do Colégio Agrícola

            SEMUDE

            V

            122

            Coordenador do Colégio Agrícola

            SEMUDE

            II

            123

            Diretor de Agricultura

            SEMUDE

            IV

            124

            Chefe da Seção de Atendimento ao Pequeno Produtor

            SEMUDE

            I

             

             

             

             

            125

            Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

            SEMIUR

            VIII

            126

            Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana e Rural

            SEMIUR

            VII

            127

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEMIUR

            I

            128

            Diretor de Obras

            SEMIUR

            IV

            129

            Chefe da Seção de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

            SEMIUR

            I

            130

            Chefe da Seção de Conservação e Ampliação de Prédios e Vias Públicas

            SEMIUR

            I

            131

            Coordenador de Obras do Interior

            SEMIUR

            II

            132

            Diretor de Serviços

            SEMIUR

            IV

            133

            Chefe da Seção de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

            SEMIUR

            I

            134

            Chefe da Seção de Limpeza Pública e Esgotamento

            SEMIUR

            I

            135

            Chefe da Seção de Oficinas e Almoxarifado

            SEMIUR

            I

            136

            Coordenador de Manutenção do Cemitério

            SEMIUR

            II

            137

            Chefe da Seção de Cemitérios

            SEMIUR

            I

             

             

             

             

            138

            Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

            SEMAS

            VIII

            139

            Supervisor de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal

            SEMAS

            V

            140

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SEMAS

            I

            141

            Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade

            SEMAS

            IV

            142

            Coordenador de Educação Ambiental e Projetos

            SEMAS

            II

            143

            Chefe da Seção de Bem-Estar Animal

            SEMAS

            I

            144

            Diretor do Canil Municipal

            SEMAS

            IV

             

             

             

             

            145

            Secretário Municipal de Esporte e Lazer

            SMEL

            VIII

            146

            Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

            SMEL

            VII

            147

            Chefe da Seção de Expediente e Apoio Administrativo

            SMEL

            I

            148

            Diretor de Esporte e Lazer

            SMEL

            IV

            149

            Chefe da Seção de Promoções e Eventos Esportivos

            SMEL

            I

            150

            Chefe da Seção de Esporte Amador

            SMEL

            I

            151

            Chefe da Seção de Administração do Ginásio Municipal

            SMEL

            I

            152

            Chefe da Seção de Administração do Parque Dom Pedro II

            SMEL

            I

             

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2023.

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Elton Gilliard Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.