Lei Ordinária nº 5.518, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5518

2023

2 de Maio de 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências".

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LEI N.º 5.518 – de 2 de maio de 2023.

    Altera dispositivos da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Uruguaiana e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O Artigo 58, da Lei n.º 5.200, de 4 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Uruguaiana e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 58.  

          O subsídio do cargo de Secretário Municipal determinado por legislação municipal específica passa a vigorar com o valor de R$ 8.115,51, visando manter o equilíbrio financeiro em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

            Registre-se e publique-se,
            Data supra.

             

             


            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.

            Lei publicada no Jornal Cidade em 03/05/2023.