Lei Ordinária nº 5.543, de 29 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 5.543, de 29 de junho de 2023
Cria os seguintes Cargos em Comissão – CC e Funções Gratificadas – FG para execução dos serviços de direção, chefia e assessoria da Câmara Municipal do Município de Uruguaiana:
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CARGO | QUANTIDADE | PADRÃO CC/FG |
Diretor Legislativo | 1 | CCL9/FGL9 |
Assessor Jurídico Legislativo | 1 | CCL7/FGL7 |
Assessor Superior de Comissões | 1 | CCL6/FGL6 |
Chefe de Gabinete | 11 | CCL7/FGL7 |
Assessor Parlamentar | 22 | CCL4/FGL4 |
Assessor para Assuntos Institucionais | 1 | CCL6/FGL6 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | CCL7/FGL7 |
Integra a presente Lei o Anexo de Atribuições dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Uruguaiana.
Os cargos de provimento em comissão e função gratificada são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, cabendo ao Vereador a indicação do Chefe de Gabinete e do Assessor Parlamentar.
Cria cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:
Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono Pecuniário aos servidores abrangidos por esta Lei se o valor nesta fixado for ou vier a ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.
O Cargo de Assessor Jurídico Legislativo será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora.
No caso de recair a escolha em funcionário de órgão público federal, estadual ou municipal, o ato de nomeação será precedido da necessária cedência da autoridade competente.
Os servidores municipais poderão optar, quando nomeados, pelo CC ou pela FG.
O desempenho de Função Gratificada é privativo de Servidor Público Municipal integrante do quadro de provimento efetivo previsto em Lei Específica que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana.
O valor da FG corresponderá a quarenta por cento do valor atribuído ao cargo em comissão respectivo.
Os detentores de Cargo em Comissão não farão jus a nenhuma gratificação ou remuneração acessória por serviços extraordinários.
Revoga as Leis n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e dá outras providências”; n.º 5.406, de 31 de maio de 2022, que “Altera a tabela do artigo 3º, da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, e dá outras providências”; e n.º 5.508, de 9 de março de 2023, que “Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Uruguaiana, previsto no art. 1º da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, para aumentar o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar, bem como para alterar a condição de trabalho dos cargos em comissão”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denominação: DIRETOR LEGISLATIVO.
Atribuições:
Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal sob orientação da Presidência.
Descrição analítica: supervisionar, organizar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; secretariar reuniões da Mesa; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e nas prestações de contas; conferir certidões autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais, através da emissão de comunicações internas; assegurar o bom andamento das reuniões plenárias e de comissões; prestar assistência aos vereadores; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisitos para o recrutamento:
a) escolaridade preferencialmente de grau universitário;
b) sujeito, desde a posse, aos mesmos impedimentos e proibições do vereador.
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara.
Denominação: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO.
Atribuições:
Descrição sintética: Assessorar juridicamente de forma ampla para o pleno exercício das funções legislativas.
Descrição analítica: examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisitos mínimos para provimento:
a) idade mínima de 21 anos;
b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
c) Inscrição na OAB.
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA JURÍDICA.
Atribuições:
Descrição sintética: assessorar juridicamente as comissões da Câmara Municipal, em especial a de Constituição e Justiça ou outra que vier a substituí-la; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
Descrição analítica: emitir pareceres jurídicos sobre os projetos dos atos legais que forem submetidos à apreciação das comissões parlamentares, inclusive as de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento a prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisitos mínimos para provimento:
a) idade mínima de 21 anos;
b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: CHEFE DE GABINETE.
Atribuições:
Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações dos vereadores.
Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática nas bancadas do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir quando solicitado e supervisionar a correspondência oficial dos vereadores; controle e distribuição de material de expediente aos vereadores, em relação ao Processo e a Técnica Administrativa; solicitar documentos em nome do vereador; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisito mínimo para provimento:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Escolaridade de Ensino Médio Completo.
Recrutamento: O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, indicado pelo Vereador.
Denominação: ASSESSOR PARLAMENTAR.
Atribuições:
Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa, no Gabinete do vereador.
Descrição analítica: Elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou pelos vereadores; dar encaminhamento aos Projetos de Lei e outros atos normativos, pedido de informações e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; realizar outras tarefas afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisito mínimo para provimento:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador.
Denominação: ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Atribuições:
Descrição sintética: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação interna e externa; representá-lo em eventos ou reuniões de trabalho específico, quando convocado e coordenar os trabalhos de divulgação na imprensa em geral.
Descrição analítica: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação com todos os órgãos internos e externos da Administração Pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar o Presidente do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho específicas, sempre que convocado; coordenar e organizar os trabalhos de divulgação através da imprensa escrita, falada ou televisiva; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos da Administração Direta, Indireta e os segmentos da Sociedade Organizada; Outras atividades afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisitos mínimos para provimento:
a) instrução: Ensino Superior Completo.
b) idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
Atribuições:
Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações do Presidente.
Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática no gabinete da presidência do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir, quando solicitado, e supervisionar a correspondência oficial da presidência; realizar o controle e distribuição de material de expediente no gabinete; solicitar documentos em nome da presidência; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
Requisito mínimo para provimento:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade de Ensino Médio Completo.
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.