Lei Ordinária nº 5.543, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5543

2023

29 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal.

a A
Vigência entre 29 de Junho de 2023 e 18 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.543, de 29 de junho de 2023

LEI N.º 5.543 – de 29 de junho de 2023.

    Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Cria os seguintes Cargos em Comissão – CC e Funções Gratificadas – FG para execução dos serviços de direção, chefia e assessoria da Câmara Municipal do Município de Uruguaiana:

          Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

          CARGO

          QUANTIDADE

          PADRÃO CC/FG

          Diretor Legislativo

          1

          CCL9/FGL9

          Assessor Jurídico Legislativo

          1

          CCL7/FGL7

          Assessor Superior de Comissões

          1

          CCL6/FGL6

          Chefe de Gabinete

          11

          CCL7/FGL7

          Assessor Parlamentar

          22

          CCL4/FGL4

          Assessor para Assuntos Institucionais

          1

          CCL6/FGL6

          Chefe de Gabinete da Presidência

          1

          CCL7/FGL7

           

            Parágrafo único  

            Integra a presente Lei o Anexo de Atribuições dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Uruguaiana.

              Art. 2º. 

              Os cargos de provimento em comissão e função gratificada são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, cabendo ao Vereador a indicação do Chefe de Gabinete e do Assessor Parlamentar.

                Art. 3º. 

                Cria cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:

                  PADRÃO

                  REMUNERAÇÃO

                  CC03/FG03

                  R$ 2.541,24

                  CC04/FG04

                  R$ 2.926,16

                  CC06/FG06

                  R$ 3.344,19

                  CC07/FG07

                  R$ 4.890,87

                  CC09/FG09

                  R$ 6.479,37

                    Art. 4º. 

                    Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

                      Art. 5º. 

                      Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono Pecuniário aos servidores abrangidos por esta Lei se o valor nesta fixado for ou vier a ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.

                        Art. 6º. 

                        O Cargo de Assessor Jurídico Legislativo será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora.

                          Art. 7º. 

                          No caso de recair a escolha em funcionário de órgão público federal, estadual ou municipal, o ato de nomeação será precedido da necessária cedência da autoridade competente.

                            Art. 8º. 

                            Os servidores municipais poderão optar, quando nomeados, pelo CC ou pela FG.

                              § 1º 

                              O desempenho de Função Gratificada é privativo de Servidor Público Municipal integrante do quadro de provimento efetivo previsto em Lei Específica que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana.

                                § 2º 

                                O valor da FG corresponderá a quarenta por cento do valor atribuído ao cargo em comissão respectivo.

                                  Art. 9º. 

                                  Os detentores de Cargo em Comissão não farão jus a nenhuma gratificação ou remuneração acessória por serviços extraordinários.

                                    Art. 10. 

                                    Revoga as Leis n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e dá outras providências”; n.º 5.406, de 31 de maio de 2022, que “Altera a tabela do artigo 3º, da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, e dá outras providências”; e n.º 5.508, de 9 de março de 2023, que “Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Uruguaiana, previsto no art. 1º da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, para aumentar o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar, bem como para alterar a condição de trabalho dos cargos em comissão”.

                                      Art. 11. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2023.

                                         

                                        Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                        Prefeito Municipal.


                                        Registre-se e publique-se.
                                        Data supra.

                                         

                                        Elton Gilliard da Rosa Melo,
                                        Secretário Municipal de Administração.

                                          Denominação: DIRETOR LEGISLATIVO.
                                          Atribuições:
                                          Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal sob orientação da Presidência.
                                          Descrição analítica: supervisionar, organizar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; secretariar reuniões da Mesa; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e nas prestações de contas; conferir certidões autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais, através da emissão de comunicações internas; assegurar o bom andamento das reuniões plenárias e de comissões; prestar assistência aos vereadores; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
                                          Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                          Requisitos para o recrutamento:
                                          a) escolaridade preferencialmente de grau universitário;
                                          b) sujeito, desde a posse, aos mesmos impedimentos e proibições do vereador.
                                          Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara.

                                            Denominação: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO.
                                            Atribuições:
                                            Descrição sintética: Assessorar juridicamente de forma ampla para o pleno exercício das funções legislativas.
                                            Descrição analítica: examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
                                            Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                            Requisitos mínimos para provimento:
                                            a) idade mínima de 21 anos;
                                            b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
                                            c) Inscrição na OAB.
                                            Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                              Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA JURÍDICA.
                                              Atribuições:
                                              Descrição sintética: assessorar juridicamente as comissões da Câmara Municipal, em especial a de Constituição e Justiça ou outra que vier a substituí-la; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
                                              Descrição analítica: emitir pareceres jurídicos sobre os projetos dos atos legais que forem submetidos à apreciação das comissões parlamentares, inclusive as de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento a prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
                                              Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                              Requisitos mínimos para provimento:
                                              a) idade mínima de 21 anos;
                                              b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.
                                              Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                Denominação: CHEFE DE GABINETE.
                                                Atribuições:
                                                Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações dos vereadores.
                                                Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática nas bancadas do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir quando solicitado e supervisionar a correspondência oficial dos vereadores; controle e distribuição de material de expediente aos vereadores, em relação ao Processo e a Técnica Administrativa; solicitar documentos em nome do vereador; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
                                                Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                                Requisito mínimo para provimento:
                                                a) Idade mínima de 18 anos.
                                                b) Escolaridade de Ensino Médio Completo.
                                                Recrutamento: O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, indicado pelo Vereador.

                                                  Denominação: ASSESSOR PARLAMENTAR.
                                                  Atribuições:
                                                  Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa, no Gabinete do vereador.
                                                  Descrição analítica: Elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou pelos vereadores; dar encaminhamento aos Projetos de Lei e outros atos normativos, pedido de informações e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; realizar outras tarefas afins.
                                                  Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                                  Requisito mínimo para provimento:
                                                  a) Idade mínima de 18 anos.
                                                  b) Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.
                                                  Recrutamento: O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador.

                                                    Denominação: ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
                                                    Atribuições:
                                                    Descrição sintética: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação interna e externa; representá-lo em eventos ou reuniões de trabalho específico, quando convocado e coordenar os trabalhos de divulgação na imprensa em geral.
                                                    Descrição analítica: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação com todos os órgãos internos e externos da Administração Pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar o Presidente do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho específicas, sempre que convocado; coordenar e organizar os trabalhos de divulgação através da imprensa escrita, falada ou televisiva; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos da Administração Direta, Indireta e os segmentos da Sociedade Organizada; Outras atividades afins.
                                                    Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                                    Requisitos mínimos para provimento:
                                                    a) instrução: Ensino Superior Completo.
                                                    b) idade: mínima de 18 anos.
                                                    Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                      Denominação: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
                                                      Atribuições:
                                                      Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações do Presidente.
                                                      Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática no gabinete da presidência do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir, quando solicitado, e supervisionar a correspondência oficial da presidência; realizar o controle e distribuição de material de expediente no gabinete; solicitar documentos em nome da presidência; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
                                                      Condições de trabalho: Disponibilidade ao gestor.
                                                      Requisito mínimo para provimento:
                                                      a) Idade mínima de 18 anos;
                                                      b) Escolaridade de Ensino Médio Completo.
                                                      Recrutamento: O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.