Lei Ordinária nº 4.354, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4354

2014

26 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.508, de 09 de março de 2023
LEI Nº 4.354 – de 26 de junho de 2014.
    Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
       
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição da Mesa Diretora, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para execução dos serviços de direção, chefia e assessoria da Câmara Municipal do Município de Uruguaiana:

        CARGO

        QUANTIDADE

        PADRÃO CC/FG

        Diretor Legislativo

        1

        CCL9/FGL9

        Assessor Jurídico Legislativo

        1

        CCL7/FGL7

        Assessor Superior de Comissões – ADIn nº 70065190126

        4 1

        CCL6/FGL6

        Chefe de Gabinete

        11

        CCL7/FGL7

        Assessor Parlamentar

        11

        CCL4/FGL4

        Assessor para Assuntos Institucionais

        1

        CCL6/FGL6

        Secretário da PresidênciaADIn nº 70065190126

        1

        CCL3/FGL3

        Chefe de Gabinete da Presidência

        1

        CCL7/FGL7

         
          Art. 1º. 
          Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para execução dos serviços de direção, chefia e assessoria da Câmara Municipal do Município de Uruguaiana:

          CARGO

          QUANTIDADE

          PADRÃO CC/FG

          Diretor Legislativo

          1

          CCL9/FGL9

          Assessor Jurídico Legislativo

          1

          CCL7/FGL7

          Assessor Superior de Comissões – ADIn nº 70065190126

          4 1

          CCL6/FGL6

          Chefe de Gabinete

          11

          CCL7/FGL7

          Assessor Parlamentar

          22

          CCL4/FGL4

          Assessor para Assuntos Institucionais

          1

          CCL6/FGL6

          Secretário da PresidênciaADIn nº 70065190126

          1

          CCL3/FGL3

          Chefe de Gabinete da Presidência

          1

          CCL7/FGL7

           
          Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 5.508, de 09 de março de 2023.
            Parágrafo único  
            Integra o presente Projeto de Lei o Anexo de Atribuições dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Uruguaiana.
              Art. 2º. 
              Os cargos de provimento em comissão e função gratificada são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, cabendo ao Vereador a indicação do Chefe de Gabinete e do Assessor Parlamentar.
                Art. 3º. 
                Ficam criados cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:

                PADRÃO

                REMUNERAÇÃO

                CC03/FG03

                R$ 1459,00

                CC04/FG04

                R$ 1680,00

                CC06/FG06

                R$ 1920,00

                CC07/FG07

                R$ 2808,00

                CC09/FG09

                R$ 3720,00

                  Art. 3º. 
                  Ficam criados cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:

                  PADRÃO

                  REMUNERAÇÃO

                  CC03/FG03

                  R$ 2.310,21

                  CC04/FG04

                  R$ 2.660,14

                  CC06/FG06

                  R$ 3.040,16

                  CC07/FG07

                  R$ 4.446,23

                  CC09/FG09

                  R$ 5.890,32

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.406, de 31 de maio de 2022.
                    Art. 4º. 
                    Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
                      Art. 5º. 
                      Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono Pecuniário aos servidores abrangidos por esta Lei se o valor nesta fixado for ou vier a ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.
                        Art. 6º. 
                        O Cargo de Assessor Jurídico Legislativo será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora.
                          Art. 7º. 
                          No caso de recair a escolha em funcionário de órgão público federal, estadual ou municipal, o ato de nomeação será precedido da necessária cedência da autoridade competente.
                            Art. 8º. 
                            Os servidores municipais poderão optar, quando nomeados, pelo CC ou pela FG.
                              § 1º 
                              O desempenho de Função Gratificada é privativo de Servidor Público Municipal integrante do quadro de provimento efetivo previsto em Lei Específica que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana.
                                § 2º 
                                O valor da FG corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão respectivo.
                                  Art. 9º. 
                                  Os detentores de Cargo em Comissão não farão jus a nenhuma gratificação ou remuneração acessória por serviços extraordinários.
                                    Art. 10. 
                                    Ficam revogadas as Leis Municipais 3762/2007 e 4189/2013, as quais foram unificadas pela presente lei.
                                      Art. 11. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês em que for publicada.


                                        Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2014.
                                                                       
                                         
                                         
                                         
                                        Luiz Augusto Schneider,
                                        Prefeito Municipal.
                                         
                                         
                                        Roberto dos Santos Pinheiro,
                                        Secretário Municipal de Administração.
                                          ANEXO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE URUGUAIANA
                                           
                                           
                                           
                                          Denominação: DIRETOR LEGISLATIVO.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal sob orientação da Presidência.
                                          Descrição analítica: supervisionar, organizar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; secretariar reuniões da Mesa; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e nas prestações de contas; conferir certidões autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais, através da emissão de comunicações internas; assegurar o bom andamento das reuniões plenárias e de comissões; prestar assistência aos vereadores; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
                                          Requisitos para provimento: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
                                          Requisitos para o recrutamento:
                                          a) escolaridade preferencialmente de grau universitário;
                                          b) sujeito, desde a posse, aos mesmos impedimentos e proibições do vereador.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara.
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Assessorar juridicamente de forma ampla para o pleno exercício das funções legislativas.
                                          Descrição analítica: examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar  os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
                                          Requisitos mínimos para provimento:
                                          a) idade mínima de 21 anos;
                                          b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
                                          c) Inscrição na OAB.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA JURÍDICA.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: assessorar juridicamente as comissões da Câmara Municipal, em especial a de Constituição e Justiça ou outra que vier a substituí-la; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
                                          Descrição analítica: emitir pareceres jurídicos sobre os projetos dos atos legais que forem submetidos à apreciação das comissões parlamentares, inclusive as de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento á prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisitos mínimos para provimento:
                                          a) idade mínima de 21 anos;
                                          b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA CONTÁBIL, ECONÔMICA OU ADMINISTRATIVA.ADIn nº 70065190126 
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: ser responsável pela orientação dos vereadores e das comissões da Câmara na área de contabilidade; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil; financeiro; orçamentário e tributário; analisar projetos que sejam submetidos a Casa Legislativa.
                                          Descrição analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; fazer levantamentos organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros com o objetivo de orientar as Comissões; emitir pareceres sobre matéria financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis, planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores e vereadores para realização de emendas, projetos, dentre outros; executar outras tarefas correlatas.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisitos para provimento:
                                          a) escolaridade: Curso Superior Completo, preferencialmente em Ciências Contábeis, Econômica ou Administração;
                                          b) idade mínima: 18 anos.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS. ADIn nº 70065190126 
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: assessorar  a comissão da Câmara Municipal, de serviços municipais, saúde, educação, cultura, desenvolvimento econômico e Mercosul ; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
                                           
                                          Descrição analítica: emitir pareceres sobre os projetos e atos legais que forem submetidos à apreciação da comissão parlamentar de serviços municipais, saúde, educação, cultura, desenvolvimento econômico e Mercosul, inclusive comissões de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento á prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisitos para o recrutamento:
                                          a) escolaridade: Curso Superior Completo, preferencialmente em Administração ou Economia;
                                          b) idade mínima: 18 anos.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO.  ADIn nº 70065190126 
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: prestar assessoramento às comissões parlamentares em matéria de âmbito social; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; orientar projetos que promovam a integração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior.
                                          Descrição analítica: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; analisar projetos de atos relacionados a área social; realizar análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos cidadãos, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; realizar atividades de caráter educativo; assessorar os membros das comissões parlamentares; auxiliar em avaliações da efetividade de programas desenvolvidos por órgãos públicos e privados para auxiliar o Poder Legislativo em suas funções de fiscalização e assessoramento; realizar outras funções correlatas.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisitos mínimos para o provimento:
                                                 a) idade mínima de 21 anos;
                                                 b) possuir curso superior.
                                          Recrutamento: 
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                           
                                          Denominação: CHEFE DE GABINETE.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações dos vereadores.
                                          Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática nas bancadas do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir quando solicitado e supervisionar a correspondência oficial dos vereadores; controle e distribuição de material de expediente aos vereadores, no que tange ao Processo e a Técnica Administrativa; solicitar documentos em nome do vereador; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisito mínimo para provimento:
                                          Idade mínima de 18 anos.
                                          Recrutamento:
                                          O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, (indicado pelo Vereador).
                                           
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR PARLAMENTAR.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa, no Gabinete do vereador.
                                          Descrição analítica: Elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou pelos vereadores; dar encaminhamento aos Projetos de Lei e outros atos normativos, pedido de informações e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; realizar outras tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva
                                          Requisito mínimo para provimento:
                                          Idade mínima de 18 anos.
                                          Recrutamento:
                                          O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal (indicado pelo Vereador).
                                           
                                           
                                          Denominação: ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação interna e externa; representá-lo em eventos ou reuniões de trabalho especifico, quando convocado e coordenar os trabalhos de divulgação na imprensa em geral.
                                          Descrição analítica: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação com todos os órgãos internos e externos da Administração Pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar o Presidente do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho especificas, sempre que convocado; coordenar e organizar os trabalhos de divulgação através da imprensa escrita, falada ou televisiva; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos da Administração Direta, Indireta e os segmentos da Sociedade Organizada; Outras atividade afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Outras: O exercício da função poderá exigir a apresentação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e freqüência em cursos de especialização.
                                          Requisitos mínimos para provimento:
                                          a) instrução: Ensino Superior Completo.
                                          b) idade: mínima de 18 anos.
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                           
                                          Denominação: SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA.ADIn nº 70065190126 
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa na Mesa Diretora.
                                          Descrição analítica: Elaborar as propostas Legislativas solicitadas pelo Presidente da Câmara; dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação das correspondências dos gabinetes e Mesa Diretora; executar tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisito mínimo para provimento:
                                          Idade mínima de 18 anos;
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                           
                                           
                                          Denominação: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
                                           
                                          Atribuições:
                                           
                                          Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações do presidente.
                                          Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática no gabinete da presidência do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir, quando solicitado, e supervisionar a correspondência oficial da presidência; realizar o controle e distribuição de material de expediente no gabinete; solicitar documentos em nome da presidência; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
                                          Condições de trabalho:
                                          Dedicação exclusiva.
                                          Requisito mínimo para provimento:
                                          Idade mínima de 18 anos;
                                          Recrutamento:
                                          O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara (indicado pelo Vereador).
                                            • Nota Explicativa
                                            • Érika
                                            • 10 Mar 2023
                                            A condição de trabalho dos cargos em comissão da Câmara Municipal, bem como suas atribuições e demais requisitos de provimento, são aquelas previstas na Lei nº 5.508/2023, acessível no link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/ta/547/text#18391