ANEXO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE URUGUAIANA
Denominação: DIRETOR LEGISLATIVO.
Atribuições:
Descrição sintética: coordenar os serviços administrativos da Câmara Municipal sob orientação da Presidência.
Descrição analítica: supervisionar, organizar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; secretariar reuniões da Mesa; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e nas prestações de contas; conferir certidões autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais, através da emissão de comunicações internas; assegurar o bom andamento das reuniões plenárias e de comissões; prestar assistência aos vereadores; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Requisitos para provimento: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para o recrutamento:
a) escolaridade preferencialmente de grau universitário;
b) sujeito, desde a posse, aos mesmos impedimentos e proibições do vereador.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara.
Denominação: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO.
Atribuições:
Descrição sintética: Assessorar juridicamente de forma ampla para o pleno exercício das funções legislativas.
Descrição analítica: examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
Requisitos mínimos para provimento:
a) idade mínima de 21 anos;
b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais;
c) Inscrição na OAB.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA JURÍDICA.
Atribuições:
Descrição sintética: assessorar juridicamente as comissões da Câmara Municipal, em especial a de Constituição e Justiça ou outra que vier a substituí-la; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
Descrição analítica: emitir pareceres jurídicos sobre os projetos dos atos legais que forem submetidos à apreciação das comissões parlamentares, inclusive as de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento á prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisitos mínimos para provimento:
a) idade mínima de 21 anos;
b) possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA CONTÁBIL, ECONÔMICA OU ADMINISTRATIVA.ADIn nº 70065190126
Atribuições:
Descrição sintética: ser responsável pela orientação dos vereadores e das comissões da Câmara na área de contabilidade; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil; financeiro; orçamentário e tributário; analisar projetos que sejam submetidos a Casa Legislativa.
Descrição analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; fazer levantamentos organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros com o objetivo de orientar as Comissões; emitir pareceres sobre matéria financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis, planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores e vereadores para realização de emendas, projetos, dentre outros; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisitos para provimento:
a) escolaridade: Curso Superior Completo, preferencialmente em Ciências Contábeis, Econômica ou Administração;
b) idade mínima: 18 anos.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO – ÁREA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS. ADIn nº 70065190126
Atribuições:
Descrição sintética: assessorar a comissão da Câmara Municipal, de serviços municipais, saúde, educação, cultura, desenvolvimento econômico e Mercosul ; elaborar pareceres sobre atos do Poder Legislativo.
Descrição analítica: emitir pareceres sobre os projetos e atos legais que forem submetidos à apreciação da comissão parlamentar de serviços municipais, saúde, educação, cultura, desenvolvimento econômico e Mercosul, inclusive comissões de inquérito: realizar estudos técnicos, prestar informações a todo cidadão, incluindo as autoridades municipais, acerca do andamento do processo e técnica legislativa; informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento á prática de atos das comissões do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os vereadores; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisitos para o recrutamento:
a) escolaridade: Curso Superior Completo, preferencialmente em Administração ou Economia;
b) idade mínima: 18 anos.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: ASSESSOR SUPERIOR DE COMISSÃO. ADIn nº 70065190126
Atribuições:
Descrição sintética: prestar assessoramento às comissões parlamentares em matéria de âmbito social; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; orientar projetos que promovam a integração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior.
Descrição analítica: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; analisar projetos de atos relacionados a área social; realizar análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos cidadãos, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; realizar atividades de caráter educativo; assessorar os membros das comissões parlamentares; auxiliar em avaliações da efetividade de programas desenvolvidos por órgãos públicos e privados para auxiliar o Poder Legislativo em suas funções de fiscalização e assessoramento; realizar outras funções correlatas.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisitos mínimos para o provimento:
a) idade mínima de 21 anos;
b) possuir curso superior.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: CHEFE DE GABINETE.
Atribuições:
Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações dos vereadores.
Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática nas bancadas do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir quando solicitado e supervisionar a correspondência oficial dos vereadores; controle e distribuição de material de expediente aos vereadores, no que tange ao Processo e a Técnica Administrativa; solicitar documentos em nome do vereador; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisito mínimo para provimento:
Idade mínima de 18 anos.
Recrutamento:
O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, (indicado pelo Vereador).
Denominação: ASSESSOR PARLAMENTAR.
Atribuições:
Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa, no Gabinete do vereador.
Descrição analítica: Elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou pelos vereadores; dar encaminhamento aos Projetos de Lei e outros atos normativos, pedido de informações e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; realizar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva
Requisito mínimo para provimento:
Idade mínima de 18 anos.
Recrutamento:
O Cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal (indicado pelo Vereador).
Denominação: ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Atribuições:
Descrição sintética: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação interna e externa; representá-lo em eventos ou reuniões de trabalho especifico, quando convocado e coordenar os trabalhos de divulgação na imprensa em geral.
Descrição analítica: Assessorar o Poder Legislativo na área de comunicação com todos os órgãos internos e externos da Administração Pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar o Presidente do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho especificas, sempre que convocado; coordenar e organizar os trabalhos de divulgação através da imprensa escrita, falada ou televisiva; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos da Administração Direta, Indireta e os segmentos da Sociedade Organizada; Outras atividade afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Outras: O exercício da função poderá exigir a apresentação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e freqüência em cursos de especialização.
Requisitos mínimos para provimento:
a) instrução: Ensino Superior Completo.
b) idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA.ADIn nº 70065190126
Atribuições:
Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa na Mesa Diretora.
Descrição analítica: Elaborar as propostas Legislativas solicitadas pelo Presidente da Câmara; dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento, organização e consolidação das correspondências dos gabinetes e Mesa Diretora; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisito mínimo para provimento:
Idade mínima de 18 anos;
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Denominação: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
Atribuições:
Descrição sintética: Determinar ou fazer cumprir as determinações do presidente.
Descrição analítica: Supervisionar e dirigir todos os serviços de ordem burocrática no gabinete da presidência do Poder Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas. Acompanhar os serviços de plenário e os expedientes do processo Legislativo; redigir, quando solicitado, e supervisionar a correspondência oficial da presidência; realizar o controle e distribuição de material de expediente no gabinete; solicitar documentos em nome da presidência; recepcionar pessoas no gabinete para tratar de assuntos de interesse público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Dedicação exclusiva.
Requisito mínimo para provimento:
Idade mínima de 18 anos;
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação pelo Presidente da Câmara (indicado pelo Vereador).