Lei Ordinária nº 5.406, de 31 de maio de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.543, de 29 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.354, de 26 de junho de 2014
Art. 1º.
Altera a tabela do artigo 3º, da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam criados cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:
PADRÃO | REMUNERAÇÃO |
CC03/FG03 | R$ 2.310,21 |
CC04/FG04 | R$ 2.660,14 |
CC06/FG06 | R$ 3.040,16 |
CC07/FG07 | R$ 4.446,23 |
CC09/FG09 | R$ 5.890,32 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.