Lei Ordinária nº 5.406, de 31 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5406

2022

31 de Maio de 2022

Altera a tabela do Artigo 3º, da Lei nº 4.354, de 26/06/2014, que Dispõe sobre o quadro de Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Câmara Municipal, e dá outras providências.

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LEI N.º 5.406 – de 31 de maio de 2022.
    Altera a tabela do artigo 3o, da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Mesa Diretora propôs Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a tabela do artigo 3º, da Lei n.º 4.354, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Ficam criados cinco padrões de vencimentos para os cargos de que trata esta Lei, a seguir descritos:

          PADRÃO

          REMUNERAÇÃO

          CC03/FG03

          R$ 2.310,21

          CC04/FG04

          R$ 2.660,14

          CC06/FG06

          R$ 3.040,16

          CC07/FG07

          R$ 4.446,23

          CC09/FG09

          R$ 5.890,32

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2022.
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.