Lei Ordinária nº 3.966, de 22 de junho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Institui no Calendário Oficial do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
O Evento será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro.
O Poder Público Municipal poderá constituir parcerias e convênios, para a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
O Poder Público Municipal poderá receber recursos públicos e doações de pessoas jurídicas de direito público, para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa.
A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
O Poder Público Municipal Incentivará a participação e a integração dos estudantes e professores das escolas públicas e das instituições de ensino superior nas atividades da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Poderão ser destinados espaços para a promoção e a divulgação de obras musicais, para rodas de conversa com músicos, compositores e intérpretes e para exposições artísticas de valorização da cultura, da história, da arte e da tradição gaúcha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.