Lei Ordinária nº 3.966, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3966

2010

22 de Junho de 2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL.

a A
Vigência a partir de 2 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023

LEI N.º 3.966 – de 22 de junho de 2010.

    Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador José Clemente da Silva Corrêa, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

          Art. 1º. 

          Institui no Calendário Oficial do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
            Art. 2º. 

            O Evento será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro.

              § 1º 

              O Poder Público Municipal poderá constituir parcerias e convênios, para a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
                § 2º 

                O Poder Público Municipal poderá receber recursos públicos e doações de pessoas jurídicas de direito público, para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa.

                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
                  § 3º 

                  A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
                    § 4º 

                    O Poder Público Municipal Incentivará a participação e a integração dos estudantes e professores das escolas públicas e das instituições de ensino superior nas atividades da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
                      § 5º 

                      Poderão ser destinados espaços para a promoção e a divulgação de obras musicais, para rodas de conversa com músicos, compositores e intérpretes e para exposições artísticas de valorização da cultura, da história, da arte e da tradição gaúcha.

                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023.
                        Art. 3º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2010.

                           


                          Sanchotene Felice,
                          Prefeito Municipal.

                           


                          Francisco Robalo Fernandes,
                          Secretário Municipal de Administração.