Lei Ordinária nº 3.966, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3966

2010

22 de Junho de 2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL.

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2010 e 1 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.966, de 22 de junho de 2010

LEI N.º 3.966 – de 22 de junho de 2010.

    Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador José Clemente da Silva Corrêa, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

          Art. 2º. 

          O Evento será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2010.

               


              Sanchotene Felice,
              Prefeito Municipal.

               


              Francisco Robalo Fernandes,
              Secretário Municipal de Administração.