Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5536

2023

2 de Junho de 2023

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.966, de 22 de junho de 2010, que Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

a A

LEI N.º 5.536 – de 2 de junho de 2023.

    Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 3.966, de 22 de junho de 2010, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador José Clemente da Silva Corrêa, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Altera a redação do caput do artigo 1º, Lei Municipal n.º 3.966, de 22 de junho de 2010, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul”, passando a ter a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Institui no Calendário Oficial do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

          Art. 2º. 

          Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º  

            O Poder Público Municipal poderá constituir parcerias e convênios, para a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

            § 2º  

            O Poder Público Municipal poderá receber recursos públicos e doações de pessoas jurídicas de direito público, para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa.

            § 3º  

            A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

            § 4º  

            O Poder Público Municipal Incentivará a participação e a integração dos estudantes e professores das escolas públicas e das instituições de ensino superior nas atividades da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

            § 5º  

            Poderão ser destinados espaços para a promoção e a divulgação de obras musicais, para rodas de conversa com músicos, compositores e intérpretes e para exposições artísticas de valorização da cultura, da história, da arte e da tradição gaúcha.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 2023.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

              Registre-se e publique-se.
              Data supra.

               

              Elton Gilliard da Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.