Lei Ordinária nº 5.536, de 02 de junho de 2023
Altera a redação do caput do artigo 1º, Lei Municipal n.º 3.966, de 22 de junho de 2010, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul”, passando a ter a seguinte redação:
Institui no Calendário Oficial do Município de Uruguaiana a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Público Municipal poderá constituir parcerias e convênios, para a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
O Poder Público Municipal poderá receber recursos públicos e doações de pessoas jurídicas de direito público, para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa.
A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal para a promoção, a divulgação e a realização da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
O Poder Público Municipal Incentivará a participação e a integração dos estudantes e professores das escolas públicas e das instituições de ensino superior nas atividades da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Poderão ser destinados espaços para a promoção e a divulgação de obras musicais, para rodas de conversa com músicos, compositores e intérpretes e para exposições artísticas de valorização da cultura, da história, da arte e da tradição gaúcha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.