Lei Ordinária nº 449, de 26 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

1958

26 de Dezembro de 1958

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL À AV. PRESIDENTE VARGAS, PELA QUANTIA DE CR$ 50.000,00.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 1959.
Dada por Lei Ordinária nº 458, de 12 de março de 1959
Lei nº 449 - de 26 de dezembro de 1958

    Autoriza a aquisição de imóvel à Av. Presidente Vargas, pela quantia de Cr$ 50.000,00.  

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Pedro Ranquetat, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, sito a quadra nº 94, com as dimensões e confrontações abaixo descritas, necessário a obra de alargamento da Av. Presidente Vargas: Metade Leste do terreno nº 4, com 13,20 de frente norte para a Av. Presidente Vargas 26,40 de fundos e o terreno nº 5, com 26,40 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de frente Leste para a rua Ramão P. de Oliveira, confrontando a Oeste com a outra metade do terreno nº 4 de propriedade de Francisco Pereira e ao Sul com propriedade da Sucessão Chavasco.

          Art. 1º. 

          É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Pedro Ranquetat, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, sito a quadra nº 94, com as dimensões e confrontações abaixo descritas, necessário a obra de alargamento da Av. Presidente Vargas: o terreno nº 5, com 26,40 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de frente Leste para a rua Ramão P. de Oliveira, confrontando a Oeste com a outra metade do terreno nº 4 de propriedade de Francisco Pereira e ao Sul com propriedade da Sucessão Chavasco.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 458, de 12 de março de 1959.
            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o art. 1º o provável saldo orçamentário do vigente exercício.

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de dezembro de 1958.

                                                                                                       

                 

                    FÉLIX GRIVOT

                         Prefeito 


                Registre-se e publique-se.
                Data supra.

                IZABELINO ABAD
                       Secretário