Lei Ordinária nº 458, de 12 de março de 1959
Fica suprimido do art. 1º da Lei nº 449/58, de 26 de dezembro de 1958, a parte seguinte: “Metade leste do terreno nº 4, com 13,20 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de fundos”.
É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Pedro Ranquetat, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, sito a quadra nº 94, com as dimensões e confrontações abaixo descritas, necessário a obra de alargamento da Av. Presidente Vargas: o terreno nº 5, com 26,40 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de frente Leste para a rua Ramão P. de Oliveira, confrontando a Oeste com a outra metade do terreno nº 4 de propriedade de Francisco Pereira e ao Sul com propriedade da Sucessão Chavasco.