Lei Ordinária nº 458, de 12 de março de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

458

1959

12 de Março de 1959

SUPRIME A PARTE QUE MENCIONA DO ART. 1º DA LEI Nº 449/58, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.

a A

Lei nº 458 - de 12 de março de 1959

    Suprime a parte que menciona do art. 1º da Lei nº 449/58, de 26 de dezembro de 1958. 

      FELIX GRIVOT, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica suprimido do art. 1º da Lei nº 449/58, de 26 de dezembro de 1958, a parte seguinte: “Metade leste do terreno nº 4, com 13,20 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de fundos”.       

          Art. 1º.  

          É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Pedro Ranquetat, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, sito a quadra nº 94, com as dimensões e confrontações abaixo descritas, necessário a obra de alargamento da Av. Presidente Vargas: o terreno nº 5, com 26,40 de frente norte para a Av. Presidente Vargas por 26,40 de frente Leste para a rua Ramão P. de Oliveira, confrontando a Oeste com a outra metade do terreno nº 4 de propriedade de Francisco Pereira e ao Sul com propriedade da Sucessão Chavasco.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 12 de março de 1959.

                                                                                                     

           

              FÉLIX GRIVOT
                  Prefeito

           


          Registre-se e publique-se.
          Data supra.

          IZABELINO ABAD
                  Secretário