Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

11

2022

30 de Agosto de 2022

Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

a A
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2022.
Dada por Resolução de Mesa nº 12, de 22 de setembro de 2022

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 11, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

    Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Mesa  Diretora no exercício da atribuição que lhe confere o art.12 do Regimento Interno,  resolveu e eu promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        Os contratos administrativos a serem firmados pela Câmara Municipal serão elaborados, em forma de minuta, pelos servidores responsáveis pelo edital de licitação correspondente.
          Art. 2º. 
          O exame e a aprovação das minutas dos contratos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Casa, quando da análise do edital de licitação, conforme legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Após homologado o certame, este será encaminhado ao setor de compras para realização de pedido de empenho, quando o empenho substituir o contrato. Havendo previsão de contrato, será o processo enviado à Comissão de Licitações ou ao Pregoeiro(a) para preenchimento do contrato, em 04 (quatro) vias, com os dados do licitante e da proposta vencedora e encaminhamento à assessoria da Presidência para a coleta de assinaturas do Presidente e da testemunha e, posteriormente, envio, através do Setor de Protocolo da Casa, para a assinatura da empresa contratada, somente após esta etapa, será realizado o pedido de empenho.
              Parágrafo único  
              O responsável pela emissão do contrato deverá acompanhar todas as fases do processo até a efetiva assinatura do documento pela Presidência e testemunha com vista a dar cumprimento aos trâmites legais necessários exigidos pelo Sistema LicitaCon do TCE/RS.
                Art. 4º. 
                Quanto às prorrogações contratuais, caberá à Unidade de Controle Interno encaminhar comunicação de renovação ou rescisão à Presidência da Casa que decidirá sobre o proposto, conforme o seguinte trâmite:
                  § 1º 
                  Sendo positiva a decisão da Presidência será o processo enviado ao fiscal do contrato para se manifestar sobre a execução do contrato e sendo sua conclusão favorável à renovação, a Presidência determinará consulta à empresa para que se manifeste se tem interesse na renovação.
                    § 2º 
                    Após será encaminhada à procuradoria jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará a documentação pertinente e emitirá certidão quanto à de idoneidade das empresas em processo de renovação contratual.
                      § 3º 
                      A procuradora jurídica poderá, se for necessário, requerer ao fiscal do contrato que solicite documentação à empresa ou realize alguma diligência.
                        § 4º 
                        Posteriormente a análise jurídica, será enviada à contadora desta Casa legislativa para dizer (informar) se há dotação orçamentária para renovação e atualização do valor contratual, se houver previsão para a alteração pretendida.
                          Art. 5º. 
                          Quanto as alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8666/93, ou legislação que vier a substituí-la, deverão seguir os trâmites abaixo:
                            § 1º 
                            Recebida a documentação na Presidência, será encaminhado à procuradoria jurídica que emitirá parecer referente aos requisitos legais e contratuais, e sendo de parecer contrário, devolverá a presidência para decisão e informação à empresa;
                              § 2º 
                              Cumpridos os requisitos e sendo favoráveis, dar-se-á seguimento ao processo, encaminhando-o ao contador (a) da Casa para que análise e corrija, se necessário, a planilha de custos, informe se há dotação orçamentária, dentre outras informações que julgar pertinente a sua área de atuação/atribuições, emitindo parecer;
                                § 3º 
                                Havendo necessidade, será solicitada a manifestação do fiscal.
                                  Art. 6º. 
                                  Os contratos e/ou termos aditivos decorrentes de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, após autorizados pelo presidente, devem ser encaminhadas ao Departamento de Compras e Patrimônio, para cumprimento dos trâmites legais necessários, como publicações e exigências do Sistema LicitaCon do TCE/RS.
                                    Art. 7º. 
                                    Após realizadas as etapas descritas nos artigos 4º e 5º, conforme o caso, será elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, o termo aditivo que seguirá igual trâmite dos contratos para as devidas assinaturas.
                                      Parágrafo único  
                                      Os Aditivos e Contratos assinados pela Presidência serão encaminhados ao Setor de Compras para os trâmites necessários exigidos pelo Sistema LicitaCon do TCE/RS e ao Setor de Protocolo para envio às empresas quando necessário.
                                        Art. 8º. 
                                        Os contratos e/ou aditivos assinados e recebidos pelo Protocolo serão encaminhados à Unidade de Controle Interno para ciência e distribuição.
                                          Parágrafo único  
                                          Os Contratos e/ou Termos Aditivos serão enviados à Comissão de Licitações, ao Pregoeiro (a), e à Contabilidade para providências necessárias e arquivamento.
                                            Art. 9º. 
                                            Revogam-se as Resoluções de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos e nº 07, de 7 de dezembro de 2021, que Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que “Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos”.
                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              § 3º   (Revogado)
                                              § 4º   (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              § 3º   (Revogado)
                                              § 4º   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                              Art. 10.   (Revogado)
                                              Art. 10. 
                                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Gabinete da Presidência, em 30 de agosto de 2022.


                                                Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINUBING
                                                Presidente 

                                                Registre-se e publique-se
                                                Data supra.


                                                Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
                                                1ª Secretário