Resolução de Mesa nº 7, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

7

2021

7 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que “Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos”.

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

    Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que “Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Mesa  Diretora no exercício da atribuição que lhe confere o art.12 do Regimento Interno, resolveu e eu promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o § 2º do artigo 4º, da Resolução de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que “Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos”, passando a seguinte redação:

          § 2º  

          Após será encaminhada à procuradora Jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará documentação pertinente e emitirá certidão negativa de inidoneidade das empresas em processo de renovação contratual.

          Art. 2º. 

          A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência, em 07 de dezembro de 2021.

             

            Ver. CARLOS ALBERTO DELGADO DE DAVID
            Presidente 

            Registre-se e publique-se
            Data supra.


            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
            1ª Secretária