Resolução de Mesa nº 7, de 07 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022
Altera o(a)
Resolução de Mesa nº 4, de 22 de março de 2021
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022
Art. 1º.
Altera o § 2º do artigo 4º, da Resolução de Mesa nº 04, de 22 de março de 2021, que “Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos”, passando a seguinte redação:
§ 2º
Após será encaminhada à procuradora Jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará documentação pertinente e emitirá certidão negativa de inidoneidade das empresas em processo de renovação contratual.