Resolução de Mesa nº 4, de 22 de março de 2021
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022
Os contratos administrativos a serem firmados pela Câmara Municipal serão elaborados, em forma de minuta, pelos servidores responsáveis pelo edital de licitação correspondente.
O exame e a aprovação das minutas dos contratos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Casa, quando da análise do edital de licitação, conforme legislação vigente.
Após homologado o certame, este será encaminhado ao setor de compras para realização de pedido de empenho, quando o empenho substituir o contrato. Havendo previsão de contrato, será o processo enviado à Comissão de Licitações ou ao Pregoeiro (a) para preenchimento do contrato, em 04 (quatro) vias, com os dados do licitante e da proposta vencedora e encaminhamento à Direção Legislativa para a coleta de assinaturas da presidência, da testemunha e, posteriormente, envio, através do Setor de Protocolo da Casa, para a assinatura da empresa contratada, somente após esta etapa, será realizado o pedido de empenho.
Quanto às prorrogações contratuais, caberá à Unidade de Controle Interno encaminhar comunicação de renovação ou rescisão à Presidência da Casa que decidirá sobre o proposto, conforme o seguinte trâmite:
Sendo positiva a decisão da Presidência será o processo enviado ao fiscal do contrato para se manifestar sobre a execução do contrato e sendo sua conclusão favorável à renovação, a Presidência determinará consulta à empresa para que se manifeste se tem interesse na renovação.
Após será encaminhado à procuradoria jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração e juntará a documentação pertinente.
Após será encaminhada à procuradora Jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará documentação pertinente e emitirá certidão negativa de inidoneidade das empresas em processo de renovação contratual.
A procuradora jurídica poderá, se for necessário, requerer ao fiscal do contrato que solicite documentação à empresa ou realize alguma diligência.
Posteriormente a análise jurídica, será enviada à contadora desta Casa legislativa para dizer (informar) se há dotação orçamentária para renovação e atualização do valor contratual, se houver previsão para a alteração pretendida.
Quanto as alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8666/93, ou legislação que vier a substituí-la, deverão seguir os trâmites abaixo:
Recebida a documentação na Presidência, será encaminhado à procuradoria jurídica que emitirá parecer referente aos requisitos legais e contratuais, e sendo de parecer contrário, devolverá a presidência para decisão e informação à empresa;
Cumpridos os requisitos e sendo favoráveis, dar-se-á seguimento ao processo, encaminhando-o ao contador (a) da Casa para que análise e corrija, se necessário, a planilha de custos, informe se há dotação orçamentária, dentre outras informações que julgar pertinente a sua área de atuação/atribuições, emitindo parecer;
Havendo necessidade, será solicitada a manifestação do fiscal.
Na sequência, seguirá à Unidade de Controle Interno para manifestação.
As dispensas ou inexigibilidades das quais decorrerem contratos, após autorizadas pelo presidente, devem ser encaminhadas ao Departamento de Compras e Patrimônio, para cumprimento dos trâmites legais necessários, como publicações e exigências do Sistema LicitaCon do TCE/RS.
Após Realizadas as etapas descritas nos artigos 4º, 5º, 6º, conforme o caso, será elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, o termo aditivo que seguirá igual trâmite dos contratos para as devidas assinaturas.
Os contratos e/ou aditivos assinados e recebidos pelo Protocolo serão encaminhados à Unidade de Controle Interno que fará a distribuição.
Os Aditivos e Contratos serão enviados ao Departamento de Compras, para pedido de empenho e publicações exigidas.
Os Contratos serão enviados à Comissão de Licitações, ao Pregoeiro (a), e à Contabilidade para providências necessárias e arquivo.
Revogam-se as Portaria 110/2015 e 68/2016.