Resolução de Mesa nº 4, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

4

2021

22 de Março de 2021

Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Mesa  Diretora no exercício da atribuição que lhe confere o art.12 do Regimento Interno,  resolveu e eu promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 

        Os contratos administrativos a serem firmados pela Câmara Municipal serão elaborados, em forma de minuta, pelos servidores responsáveis pelo edital de licitação correspondente.

          Art. 2º. 

          O exame e a aprovação das minutas dos contratos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Casa, quando da análise do edital de licitação, conforme legislação vigente.

            Art. 3º. 

            Após homologado o certame, este será encaminhado ao setor de compras para realização de pedido de empenho, quando o empenho substituir o contrato. Havendo previsão de contrato, será o processo enviado à Comissão de Licitações ou ao Pregoeiro (a) para preenchimento do contrato, em 04 (quatro) vias, com os dados do licitante e da proposta vencedora e encaminhamento à Direção Legislativa para a coleta de assinaturas da presidência, da testemunha e, posteriormente, envio, através do Setor de Protocolo da Casa, para a assinatura  da empresa contratada, somente após esta etapa, será realizado o pedido de empenho.

              Art. 4º. 

              Quanto às prorrogações contratuais, caberá à Unidade de Controle Interno encaminhar comunicação de renovação ou rescisão à Presidência da Casa que decidirá sobre o proposto, conforme o seguinte trâmite:

                § 1º 

                Sendo positiva a decisão da Presidência será o processo enviado ao fiscal do contrato para se manifestar sobre a execução do contrato e sendo sua conclusão favorável à renovação, a Presidência determinará consulta à empresa para que se manifeste se tem interesse na renovação. 

                  § 2º 

                  Após será encaminhado à procuradoria jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração e juntará a documentação pertinente. 

                    § 2º 

                    Após será encaminhada à procuradora Jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará documentação pertinente e emitirá certidão negativa de inidoneidade das empresas em processo de renovação contratual.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 7, de 07 de dezembro de 2021.
                      § 3º 

                      A procuradora jurídica poderá, se for necessário, requerer ao fiscal do contrato que solicite documentação à empresa ou realize alguma diligência.

                        § 4º 

                        Posteriormente a análise jurídica, será enviada à contadora desta Casa legislativa para dizer (informar) se há dotação orçamentária para renovação e atualização do valor contratual, se houver previsão para a alteração pretendida. 

                          Art. 5º. 

                          Quanto as alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8666/93, ou legislação que vier a substituí-la, deverão seguir os trâmites abaixo: 

                            § 1º 

                            Recebida a documentação na Presidência, será encaminhado à procuradoria jurídica que emitirá parecer referente aos requisitos legais e contratuais, e sendo de parecer contrário, devolverá a presidência para decisão e informação à empresa;

                              § 2º 

                              Cumpridos os requisitos e sendo favoráveis, dar-se-á seguimento ao processo, encaminhando-o ao contador (a) da Casa para que análise e corrija, se necessário, a planilha de custos, informe se há dotação orçamentária, dentre outras informações que julgar pertinente a sua área de atuação/atribuições, emitindo parecer;

                                § 3º 

                                Havendo necessidade, será solicitada a manifestação do fiscal.

                                  § 4º 

                                  Na sequência, seguirá à Unidade de Controle Interno para manifestação.

                                    Art. 6º. 

                                    As dispensas ou inexigibilidades das quais decorrerem contratos, após autorizadas pelo presidente, devem ser encaminhadas ao Departamento de Compras e Patrimônio, para cumprimento dos trâmites legais necessários, como publicações e exigências do Sistema LicitaCon do TCE/RS. 

                                      Art. 7º. 

                                      Após Realizadas as etapas descritas nos artigos 4º, 5º, 6º, conforme o caso, será elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, o termo aditivo que seguirá igual trâmite dos contratos para as devidas assinaturas.

                                        Art. 8º. 

                                        Os contratos e/ou aditivos assinados e recebidos pelo Protocolo serão encaminhados à Unidade de Controle Interno que fará a distribuição.

                                          § 1º 

                                          Os Aditivos e Contratos serão enviados ao Departamento de Compras, para pedido de empenho e publicações exigidas.

                                            § 2º 

                                            Os Contratos serão enviados à Comissão de Licitações, ao Pregoeiro (a), e à Contabilidade para providências necessárias e arquivo. 

                                              Art. 10. 

                                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Gabinete da Presidência, em 22 de março de 2021.

                                                 

                                                Ver. CARLOS ALBERTO DELGADO DE DAVID
                                                Presidente 

                                                Registre-se e publique-se
                                                Data supra.


                                                Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
                                                1ª Secretária