Resolução de Mesa nº 12, de 22 de setembro de 2022
Os contratos administrativos a serem firmados pela Câmara Municipal serão elaborados, em forma de minuta, pelos servidores responsáveis pelo edital de licitação correspondente.
O exame e a aprovação das minutas dos contratos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Casa, quando da análise do edital de licitação, conforme legislação vigente.
Após homologado o certame, este será encaminhado ao setor de compras para realização de pedido de empenho, quando o empenho substituir o contrato. Havendo previsão de contrato, será o processo enviado à Comissão de Licitações ou ao Pregoeiro(a) para preenchimento do contrato, em 03 (três) vias, e o extrato de publicação em 02 (duas) vias com os dados do licitante e da proposta vencedora e encaminhamento à Presidência para a coleta de assinaturas do Presidente e da testemunha do Poder Legislativo e, posteriormente, publicação do extrato no mural e envio ao contratado conforme o caso. Vias físicas através do Setor de Protocolo da Casa, ou, no caso de assinatura digital - em formato PDF, via e-mail – para a assinatura da empresa contratada.
Realizar empenho prévio à contratação, seguindo padrão adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
O responsável pela emissão do contrato e/ou aditivos deverá acompanhar todas as fases do processo até a efetiva assinatura do documento pela Presidência e testemunha, inclusive extrato de publicação assinado e publicado no mural.
Logo após os trâmites mencionados no parágrafo anterior, os contratos/aditivos e seus extratos devem ser imediatamente encaminhados ao Departamento de Compras e Patrimônio, com vista a dar cumprimento aos trâmites e prazos legais exigidos pelo Sistema LicitaCon do TCE/RS, realizados via Sistema LC (Licitações e Contratos) desta Casa.
Quanto às prorrogações contratuais, caberá à Unidade de Controle Interno encaminhar comunicação de renovação ou rescisão à Presidência da Casa que decidirá sobre o proposto, conforme o seguinte trâmite:
Sendo positiva a decisão da Presidência será o processo enviado ao fiscal do contrato para se manifestar sobre a execução do contrato e sendo sua conclusão favorável à renovação, a Presidência determinará ao fiscal do contrato que consulte a empresa contratada para que esta manifeste seu interesse na renovação contratual.
Após será encaminhada à procuradoria jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará a documentação pertinente e emitirá certidão quanto à de idoneidade das empresas em processo de renovação contratual.
A procuradora jurídica poderá, se for necessário, requerer ao fiscal do contrato que solicite documentação à empresa ou realize alguma diligência.
Posteriormente a análise jurídica, será enviada à contadora desta Casa legislativa para informar se há dotação orçamentária para renovação e atualização do valor contratual, se houver previsão para a alteração pretendida.
Quanto as alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8666/93, ou legislação que vier a substituí-la, deverão seguir os trâmites abaixo:
Recebida a documentação na Presidência, será encaminhado à procuradoria jurídica que emitirá parecer referente aos requisitos legais e contratuais, e sendo de parecer contrário, devolverá a presidência para decisão e informação à empresa;
Cumpridos os requisitos e sendo favoráveis, dar-se-á seguimento ao processo, encaminhando-o ao contador (a) da Casa para que análise e corrija, se necessário, a planilha de custos, informe se há dotação orçamentária, dentre outras informações que julgar pertinente a sua área de atuação/atribuições, emitindo parecer;
Havendo necessidade, será solicitada a manifestação do fiscal do contrato.
Após realizadas as etapas descritas nos artigos 4º e 5º, conforme o caso, será elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, o termo aditivo que seguirá igual trâmite dos contratos para as devidas assinaturas e publicação do extrato do termo aditivo ao contrato, conforme procedimentos constantes no artigo 3º desta Resolução de Mesa.
Os contratos e/ou aditivos assinados e recebidos pelo Protocolo serão encaminhados à Unidade de Controle Interno para ciência e distribuição.
Nos casos de contratos ou aditivos com assinatura digital - em formato PDF - o controle da assinatura e da distribuição dos mesmos fica a cargo do servidor responsável pelo processo do qual decorreu o contrato ou o aditivo.
Os Contratos e/ou Termos Aditivos serão enviados para providências necessárias e/ou arquivamento: uma via à Comissão de Licitações, Setor de Compras ou ao (à) Pregoeiro (a), conforme o tipo de processo licitatório; e uma via à Contabilidade.
O processo completo do referido processo licitatório ou de renovação contratual será encaminhado ao departamento de compras e patrimônio para guarda durante o exercício financeiro e posterior encaminhamento à incorporação deste ao arquivo geral do Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 11, de 6 junho de 2019, que Cria o Regulamento para o Arquivo Permanente do Poder Legislativo de Uruguaiana.
Revoga-se a Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022, que Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.