Resolução de Mesa nº 12, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

12

2022

22 de Setembro de 2022

Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

a A

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 12, 22 DE SETEMBRO DE 2022

    Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

      Art. 1º. 

      Os contratos administrativos a serem firmados pela Câmara Municipal serão elaborados, em forma de minuta, pelos servidores responsáveis pelo edital de licitação correspondente.

        Art. 2º. 

        O exame e a aprovação das minutas dos contratos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Casa, quando da análise do edital de licitação, conforme legislação vigente.

          Art. 3º. 

          Após homologado o certame, este será encaminhado ao setor de compras para realização de pedido de empenho, quando o empenho substituir o contrato. Havendo previsão de contrato, será o processo enviado à Comissão de Licitações ou ao Pregoeiro(a) para preenchimento do contrato, em 03 (três) vias, e o extrato de publicação em 02 (duas) vias com os dados do licitante e da proposta vencedora e encaminhamento à Presidência para a coleta de assinaturas do Presidente e da testemunha do Poder Legislativo e, posteriormente, publicação do extrato no mural e envio ao contratado conforme o caso. Vias físicas através do Setor de Protocolo da Casa, ou, no caso de assinatura digital - em formato PDF, via e-mail – para a assinatura da empresa contratada. 

            § 1º 

            Realizar empenho prévio à contratação, seguindo padrão adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).

              § 2º 

              O responsável pela emissão do contrato e/ou aditivos deverá acompanhar todas as fases do processo até a efetiva assinatura do documento pela Presidência e testemunha, inclusive extrato de publicação assinado e publicado no mural.

                § 3º 

                Logo após os trâmites mencionados no parágrafo anterior, os contratos/aditivos e seus extratos devem ser imediatamente encaminhados ao Departamento de Compras e Patrimônio, com vista a dar cumprimento aos trâmites e prazos legais exigidos pelo Sistema LicitaCon do TCE/RS, realizados via Sistema LC (Licitações e Contratos) desta Casa.

                  Art. 4º. 

                  Quanto às prorrogações contratuais, caberá à Unidade de Controle Interno encaminhar comunicação de renovação ou rescisão à Presidência da Casa que decidirá sobre o proposto, conforme o seguinte trâmite:

                    § 1º 

                    Sendo positiva a decisão da Presidência será o processo enviado ao fiscal do contrato para se manifestar sobre a execução do contrato e sendo sua conclusão favorável à renovação, a Presidência determinará ao fiscal do contrato que consulte a empresa contratada para que esta manifeste seu interesse na renovação contratual. 

                      § 2º 

                      Após será encaminhada à procuradoria jurídica que realizará parecer técnico jurídico sobre a alteração, juntará a documentação pertinente e emitirá certidão quanto à de idoneidade das empresas em processo de renovação contratual. 

                        § 3º 

                        A procuradora jurídica poderá, se for necessário, requerer ao fiscal do contrato que solicite documentação à empresa ou realize alguma diligência.

                          § 4º 

                          Posteriormente a análise jurídica, será enviada à contadora desta Casa legislativa para informar se há dotação orçamentária para renovação e atualização do valor contratual, se houver previsão para a alteração pretendida. 

                            Art. 5º. 

                            Quanto as alterações contratuais previstas no Art. 65 da Lei 8666/93, ou legislação que vier a substituí-la, deverão seguir os trâmites abaixo: 

                              § 1º 

                              Recebida a documentação na Presidência, será encaminhado à procuradoria jurídica que emitirá parecer referente aos requisitos legais e contratuais, e sendo de parecer contrário, devolverá a presidência para decisão e informação à empresa;

                                § 2º 

                                Cumpridos os requisitos e sendo favoráveis, dar-se-á seguimento ao processo, encaminhando-o ao contador (a) da Casa para que análise e corrija, se necessário, a planilha de custos, informe se há dotação orçamentária, dentre outras informações que julgar pertinente a sua área de atuação/atribuições, emitindo parecer;

                                  § 3º 

                                  Havendo necessidade, será solicitada a manifestação do fiscal do contrato.

                                    Art. 6º. 

                                    Após realizadas as etapas descritas nos artigos 4º e 5º, conforme o caso, será elaborado pela Procuradoria Jurídica da Casa, o termo aditivo que seguirá igual trâmite dos contratos para as devidas assinaturas e publicação do extrato do termo aditivo ao contrato, conforme procedimentos constantes no artigo 3º desta Resolução de Mesa.

                                      Art. 7º. 

                                      Os contratos e/ou aditivos assinados e recebidos pelo Protocolo serão encaminhados à Unidade de Controle Interno para ciência e distribuição.

                                        § 1º 

                                        Nos casos de contratos ou aditivos com assinatura digital - em formato PDF - o controle da assinatura e da distribuição dos mesmos fica a cargo do servidor responsável pelo processo do qual decorreu o contrato ou o aditivo.

                                          § 2º 

                                          Os Contratos e/ou Termos Aditivos serão enviados para providências necessárias e/ou arquivamento: uma via à Comissão de Licitações, Setor de Compras ou ao (à) Pregoeiro (a), conforme o tipo de processo licitatório; e uma via à Contabilidade. 

                                            § 3º 

                                            O processo completo do referido processo licitatório ou de renovação contratual será encaminhado ao departamento de compras e patrimônio para guarda durante o exercício financeiro e posterior encaminhamento à incorporação deste ao arquivo geral do Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 11, de 6 junho de 2019, que Cria o Regulamento para o Arquivo Permanente do Poder Legislativo de Uruguaiana.

                                              Art. 8º. 

                                              Revoga-se a Resolução de Mesa nº 11, de 30 de agosto de 2022, que Regula procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana, para a elaboração e fiscalização de contratos administrativos.

                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                § 1º   (Revogado)
                                                § 2º   (Revogado)
                                                § 3º   (Revogado)
                                                § 4º   (Revogado)
                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                § 1º   (Revogado)
                                                § 2º   (Revogado)
                                                § 3º   (Revogado)
                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                Art. 9º. 

                                                A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  Gabinete da Presidência, em 22 de setembro de 2022.

                                                   

                                                  Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINUBING
                                                  Presidente 

                                                  Registre-se e publique-se
                                                  Data supra.

                                                   

                                                  Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
                                                  1ª Secretário