Lei Ordinária nº 4.602, de 31 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4602

2015

31 de Dezembro de 2015

ALTERA A NOMENCLATURA DE EMPREGO OU CARGO DE VIGILANTE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE URUGUAIANA PARA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI N.º 4.602 – de 31 de dezembro de 2015.
    Altera a nomenclatura de emprego ou cargo de vigilante previsto na legislação municipal de Uruguaiana para Guarda Municipal Patrimonial e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Passa à nomenclatura de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL o cargo ou o emprego de Vigilante, previstos na Lei n.º 2.188 de 1º de fevereiro de 1991, Lei n.º 3.321, de 15 de janeiro de 2004, Lei n.º 3.702 de 5 de dezembro de 2006, Lei n.º 3.935, de 17 de dezembro de 2009, Lei n.º 4.369, de 8 de agosto de 2014, e demais leis que disponham sobre o emprego ou cargo de Vigilante.
          Parágrafo único  
          Os Guardas Municipais e os Guardas Municipais Patrimoniais ficam subordinados à Secretaria de Segurança ou ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            A mudança da nomenclatura não cria direitos e deveres, nem implica em alteração de regime, alteração de atribuições, benefícios, equiparações de remuneração ou qualquer outra consequência jurídica pertinente.
              Art. 3º. 
              Para todos os efeitos coloca-se em extinção o cargo ou emprego de Vigilante, que nos termos do artigo primeiro passa a ser denominado de Guarda Municipal Patrimonial.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2015.
                   
                   
                  Luiz Augusto Schneider,
                  Prefeito Municipal.
                   
                   
                   
                  José Alexandre da Silva Brum,
                  Secretário Municipal de Administração.