Lei Ordinária nº 3.143, de 17 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3143

2001

17 de Dezembro de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI NºS.: 1.991 E 1.993/88, NA FORMA QUE MENCIONA.

a A

Lei nº 3.143 - de 17 de dezembro de 2001.

    Altera dispositivos das Lei nºs.: 1.991 e 1.993/88, na forma que menciona.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        É incluído no Quadro I – Usos – ZCR1, do artigo 7º da Lei nº 1.991/88 (Uso e ocupação do solo urbano do Município de Uruguaiana), como “uso conforme” o COMÉRCIO III, mantendo-se a sua caracterização.

          Art. 2º. 

          Fica o COMÉRCIO III, em decorrência do disposto no artigo anterior, excluído da coluna correspondente ao “uso proibido”, a que se refere o mesmo art. 7º da Lei nº 1.991/88.

            Art. 3º. 

            Fica, também, revogado o artigo 202, da Lei nº 1.993/88 (Código de Obras do Município de Uruguaiana).

              Art. 202.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              Art. 4º. 

              Amplia a ZC1, do § 1º do art. 6º da Lei nº 1.991/88 (Uso e ocupação do solo urbano de Uruguaiana), incluindo-se como “uso conforme” a indústria I e II, mantendo-se sua caracterização, abrangendo o polígono que forma esta fração de campo, possui formato irregular e teve seu vértice nº “1” (conforme mapa em anexo) demarcado na junção de uma cerca de arame com o corredor de acesso a BR 472, com respectivamente 250,00 metros e 18,63 metros de comprimento. Estas cercas formam o vértice de divisa entre a gleba que está sendo descrita, e as terras de propriedade do Parque de Exposição Agrícola Pastoril.

                Parágrafo único  

                Os ângulos e distâncias que formam este polígono são os descritos no anexo I que integra este artigo, na sua descrição geodésica.

                  Art. 5º. 

                  Fica a Indústria II, em decorrência do artigo anterior, excluída da coluna correspondente ao “uso proibido”, a que se refere o art. 7º da Lei nº 1.991/88.

                    Art. 6º. 

                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário. 

                         

                        Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2001.

                         

                                                                                      Luiz Carlos Repiso Riela,
                                                                                      Prefeito Municipal 

                        Registre-se e publique-se.
                        Data supra.

                        José Américo Repiso e Silva
                        Secretário Municipal de Administração