Lei Ordinária nº 3.143, de 17 de dezembro de 2001
É incluído no Quadro I – Usos – ZCR1, do artigo 7º da Lei nº 1.991/88 (Uso e ocupação do solo urbano do Município de Uruguaiana), como “uso conforme” o COMÉRCIO III, mantendo-se a sua caracterização.
Fica o COMÉRCIO III, em decorrência do disposto no artigo anterior, excluído da coluna correspondente ao “uso proibido”, a que se refere o mesmo art. 7º da Lei nº 1.991/88.
Fica, também, revogado o artigo 202, da Lei nº 1.993/88 (Código de Obras do Município de Uruguaiana).
Amplia a ZC1, do § 1º do art. 6º da Lei nº 1.991/88 (Uso e ocupação do solo urbano de Uruguaiana), incluindo-se como “uso conforme” a indústria I e II, mantendo-se sua caracterização, abrangendo o polígono que forma esta fração de campo, possui formato irregular e teve seu vértice nº “1” (conforme mapa em anexo) demarcado na junção de uma cerca de arame com o corredor de acesso a BR 472, com respectivamente 250,00 metros e 18,63 metros de comprimento. Estas cercas formam o vértice de divisa entre a gleba que está sendo descrita, e as terras de propriedade do Parque de Exposição Agrícola Pastoril.
Os ângulos e distâncias que formam este polígono são os descritos no anexo I que integra este artigo, na sua descrição geodésica.
Fica a Indústria II, em decorrência do artigo anterior, excluída da coluna correspondente ao “uso proibido”, a que se refere o art. 7º da Lei nº 1.991/88.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.