Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Vigência entre 29 de Agosto de 2014 e 27 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Art. 1º.
Acresce artigo 2º à Lei nº 4.347, de 23 de maio de 2014, e renumera o atual artigo 2º.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Vereadores terá, na primeira reunião plenária de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e os mesmos representarão os Vereadores simbolicamente no início das atividades, como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.