Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4381

2014

29 de Agosto de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.347/2014, INCLUI NOVO ARTIGO E RENUMERA O ARTIGO 2º.

a A
Vigência entre 29 de Agosto de 2014 e 27 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
LEI Nº 4.381 - de 29 de agosto de 2014.
    Altera a redação da Lei nº 4.347/2014, inclui novo artigo e renumera o artigo 2º.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Luis Gilberto de Almeida Risso, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Acresce artigo 2º à Lei nº 4.347, de 23 de maio de 2014, e renumera o atual artigo 2º.
          Art. 2º.   A Câmara Municipal de Vereadores terá, na primeira reunião plenária de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e os mesmos representarão os Vereadores simbolicamente no início das atividades, como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
          Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2014.

             

             

             

             

            Luiz Augusto Schneider,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

            Roberto dos Santos Pinheiro,

            Secretário Municipal de Administração.






            Este texto não substitui o publicado no Diário da Fronteira Pág. 04, em 30/08/14