Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º e acrescido parágrafo único à Lei Municipal n.º 4.347/2014, conforme seguem:
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Uruguaiana terá, na reunião ordinária que ocorrer no dia 21 de março de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e as mesmas representarão os vereadores simbolicamente no início das atividades como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
Parágrafo único
Quando não houver reunião ordinária na data de 21 de março da Sessão Legislativa corrente a determinação do caput do artigo 2º deverá ocorrer na reunião imediatamente antecedente a referida data.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.