Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4347

2014

23 de Maio de 2014

INSTITUI DIA 21 DE MARÇO COMO O DIA DA CONSCIÊNCIA DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
LEI Nº 4.347 - de 23 de maio de 2014.
    Institui dia 21 de março como o Dia da Consciência da Síndrome de Down e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Luis Gilberto de Almeida Risso, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Institui o dia 21 de março como o Dia da Consciência da Síndrome de Down.
          Parágrafo único  
          O Poder Público Municipal, escolas, ONGs, imprensa e outras entidades poderão realizar ações de conscientização para que a comunidade possa interagir e compreender as dificuldades que as famílias têm quanto a educação, mercado de trabalho, acessibilidade etc...
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 2º. 
              A Câmara Municipal de Vereadores terá, na primeira reunião plenária de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e os mesmos representarão os Vereadores simbolicamente no início das atividades, como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014.
                Art. 2º. 
                A Câmara Municipal de Uruguaiana terá, na reunião ordinária que ocorrer no dia 21 de março de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e as mesmas representarão os vereadores simbolicamente no início das atividades como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018.
                  Parágrafo único  
                  Quando não houver reunião ordinária na data de 21 de março da Sessão Legislativa corrente a determinação do caput do artigo 2º deverá ocorrer na reunião imediatamente antecedente a referida data.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018.

                    Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2014.

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Augusto Schneider,

                    Prefeito Municipal.

                     

                     

                     

                     

                     

                    Roberto dos Santos Pinheiro,

                    Secretário Municipal de Administração.

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário da Fronteira Pág. 07, em 27/5/14