Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Vigência a partir de 28 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
Institui o dia 21 de março como o Dia da Consciência da Síndrome de Down.
Parágrafo único
O Poder Público Municipal, escolas, ONGs, imprensa e outras entidades poderão realizar ações de conscientização para que a comunidade possa interagir e compreender as dificuldades que as famílias têm quanto a educação, mercado de trabalho, acessibilidade etc...
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Vereadores terá, na primeira reunião plenária de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e os mesmos representarão os Vereadores simbolicamente no início das atividades, como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Uruguaiana terá, na reunião ordinária que ocorrer no dia 21 de março de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e as mesmas representarão os vereadores simbolicamente no início das atividades como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018.
Parágrafo único
Quando não houver reunião ordinária na data de 21 de março da Sessão Legislativa corrente a determinação do caput do artigo 2º deverá ocorrer na reunião imediatamente antecedente a referida data.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014.