Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Vigência entre 29 de Agosto de 2014 e 27 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Art. 1º.
Institui o dia 21 de março como o Dia da Consciência da Síndrome de Down.
Parágrafo único
O Poder Público Municipal, escolas, ONGs, imprensa e outras entidades poderão realizar ações de conscientização para que a comunidade possa interagir e compreender as dificuldades que as famílias têm quanto a educação, mercado de trabalho, acessibilidade etc...
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Vereadores terá, na primeira reunião plenária de cada ano, a presença de crianças portadoras da Síndrome de Down, que serão indicadas pela APAE, e os mesmos representarão os Vereadores simbolicamente no início das atividades, como forma de exemplo de conscientização para a comunidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014.