Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.381, de 29 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.898, de 28 de março de 2018
Vigência entre 23 de Maio de 2014 e 28 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.347, de 23 de maio de 2014
Art. 1º.
Institui o dia 21 de março como o Dia da Consciência da Síndrome de Down.
Parágrafo único
O Poder Público Municipal, escolas, ONGs, imprensa e outras entidades poderão realizar ações de conscientização para que a comunidade possa interagir e compreender as dificuldades que as famílias têm quanto a educação, mercado de trabalho, acessibilidade etc...
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.