Lei Ordinária nº 290, de 16 de março de 1953
Dada por Lei Ordinária nº 861, de 13 de maio de 1966
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com sede na Capital da República, um terreno de propriedade do Município, sito à quadra nº 84, desta cidade, com a área superficial de 1.107,54 m2 (Um mil cento e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), medindo 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros), de frente oeste, sobre o alinhamento da rua Domingos de Almeida, e 29,30m. (vinte e nove metros e trinta centímetros), de frente sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia, confrontando, a leste e norte, respectivamente, com propriedade do Município.
O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de dois blocos de concreto armado, com apartamentos, em número de dezesseis (16), para aluguel.
O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de dois blocos de concreto armado, com apartamentos, em números de dezesseis (16).
A construção de que trata este artigo terá, no mínimo, quatro pavimentos.
A doação de que trata esta Lei fica condicionada a que a entidade beneficiária proceda ao início da obra prevista no artigo 2º, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município. Outrossim, se as obras forem interrompidas durante 6 (seis) meses, sem motivo justificado, também o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município.
Revogam-se as disposições em contrário.