Lei Ordinária nº 861, de 13 de maio de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

1966

13 de Maio de 1966

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 290, DE 16 DE MARÇO DE 1953.

a A

LEI nº 861 - de 13 de maio de 1966

    Modifica a redação do Art. 2º da Lei nº 290, de 16 de março de 1953.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   

        Art. 1º. 

        O Art. 2º da Lei nº 290, de 16 de março de 1953, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de dois blocos de concreto armado, com apartamentos, em números de dezesseis (16).

           

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de maio de 1966.

                                                                 

           

                   HOMERO TARRAGÓ,
                    Vice-Presidente em exercício.

           


          Registre-se e Publique-se.
          Data supra.

          JOÃO PINTO DO REGO,
              Secretário do Governo.