Modifica a redação do Art. 2º da Lei nº 290, de 16 de março de 1953.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de dois blocos de concreto armado, com apartamentos, em números de dezesseis (16).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de maio de 1966.