Lei Ordinária nº 399, de 23 de setembro de 1957
Dada por Lei Ordinária nº 1.320, de 03 de dezembro de 1975
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha, para instalação de uma Subestação de Recalque de água destilada ao abastecimento do quartel de Fuzileiros Navais, o terreno de propriedade do Município, medindo vinte metros por quinze metros, faces oeste e sul, respectivamente, sito a quadra nº 264 e localizada no ângulo oposto ao do edifício do Grupo Escolar Uruguai.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha, para instalação de uma Sub-Estação de Recalque de água destinada ao abastecimento do quartel de Fuzileiros Navais, o terreno de propriedade do Município, medindo 19,40 m por 18,20 m facas oeste e sul, respectivamente, sito à quadra 264 e localizada no ângulo oposto ao edifício do Grupo Escolar Uruguai
A presente doação fica condicionada a que a parte beneficiaria forneça gratuitamente, a água necessária ao suprimento do Grupo Escolar Uruguai.
Fica condicionado ao Ministério da Marinha o prazo de (seis) meses para início de construção da obra. Caso seja ultrapassado esse prazo, sem nenhuma atividade condizente com a construção, a presente doação se reverterá em beneficio do patrimônio da Municipalidade.
Revogam-se as disposições em contrário.