Lei Ordinária nº 1.320, de 03 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1320

1975

3 de Dezembro de 1975

Altera o Artigo 1º da Lei nº 399/57.

a A

LEI nº 1320 - de 03 de dezembro de 1975.

    Altera o Artigo 1º da Lei nº 399/57.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 52, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        É Alterado o art. 1º da Lei nº 399/57, de 23 de setembro de 1957 que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha, para instalação de uma Sub-Estação de Recalque de água destinada ao abastecimento do quartel de Fuzileiros Navais, o terreno de propriedade do Município, medindo 19,40 m por 18,20 m facas oeste e sul, respectivamente, sito à quadra 264 e localizada no ângulo oposto ao edifício do Grupo Escolar Uruguai

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 03 de dezembro de 1975.

            NEWTON LUZARDO ULRICH
            Prefeito Municipal Substituto