Lei Ordinária nº 1.320, de 03 de dezembro de 1975
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 399, de 23 de setembro de 1957
Art. 1º.
É Alterado o art. 1º da Lei nº 399/57, de 23 de setembro de 1957 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha, para instalação de uma Sub-Estação de Recalque de água destinada ao abastecimento do quartel de Fuzileiros Navais, o terreno de propriedade do Município, medindo 19,40 m por 18,20 m facas oeste e sul, respectivamente, sito à quadra 264 e localizada no ângulo oposto ao edifício do Grupo Escolar Uruguai
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.