Lei Ordinária nº 3.590, de 02 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Uruguaiana está constituída na forma abaixo descrita, sendo todos os órgãos administrativos subordinados a Mesa Diretora do Poder Legislativo:
Gabinete dos Vereadores;
Departamento de Contabilidade e Finanças;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática;
Departamento Administrativo;
Departamento de Apoio Administrativo;
Departamento de Cerimonial;
Departamento de Compras e Patrimônio;
Departamento de Legislação, Registros e Anais;
Departamento de Legislação e Registros;
Assessoria de Imprensa.
Departamento de Imprensa.
Do Departamento de Apoio Administrativo
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
O Departamento Administrativo fica constituído dos seguintes setores:
O Departamento de Apoio Administrativo fica constituído dos seguintes setores:
Setor de Protocolo Geral e Reprografia;
Setor de Serviços Gerais.
O Departamento de Cerimonial fica constituído pelo próprio departamento, sem divisões subordinadas.
O Departamento de Cerimonial fica constituído pelo próprio departamento, sem divisões subordinadas.
Do Departamento de Legislação e Registros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
O Departamento de Legislação, Registros e Anais fica constituído dos seguintes setores:
O Departamento de Legislação e Registros fica constituído dos seguintes setores:
Setor de Processo Legislativo;
Setor de Arquivo.
São atribuições específicas da Mesa Diretora da Câmara Municipal as constantes do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete:
assistir a Mesa Diretora na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara Municipal de Uruguaiana;
registrar as despesas, auxiliar no processo de compras e na realização de procedimentos licitatórios, em conjunto com outros setores e departamentos;
executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo Municipal;
dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias e controlar sua execução;
processar as despesas;
exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
movimentar as contas bancárias e aplicações de modo geral da Câmara Municipal;
outras atribuições correlatas.
Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
assistir à Mesa Diretora da Câmara Municipal na gestão de Recursos Humanos e Pessoal;
formular, propor e aplicar a política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal;
processar a admissão, exoneração e demissão dos servidores;
registrar na ficha funcional o desligamento, remoção, punição dos servidores do Poder Legislativo, anotar as licenças e faltas, desde que autorizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
fazer cumprir as políticas de administração de pessoal e recursos humanos;
coordenar a realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
zelar pelo cumprimento das normas internas emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
elaborar e executar a folha de pagamento;
elaborar e encaminhar em tempo hábil ao departamento ou setor responsável os demonstrativos e guias referentes às contribuições e encargos sociais devidos para pagamento;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários na Câmara Municipal, coordenando e adequando-as às diretrizes do estágio curricular;
outras atribuições correlatas.
Ao Departamento de Informática compete:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados da Câmara Municipal de Uruguaiana;
promover a informatização de todos os serviços do Poder Legislativo Municipal;
assessorar o Departamento de Compras e Patrimônio na aquisição de bens e serviços de informática;
promover e executar no que for possível os serviços de manutenção dos equipamentos de informática da Câmara Municipal;
promover inclusive através de terceiros e com a orientação do Departamento de Recursos Humanos, treinamentos visando à capacitação dos servidores do Poder Legislativo Municipal na área de informática;
supervisionar os serviços terceirizados na sua área de competência;
manter, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a página da Câmara Municipal de Uruguaiana na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, elaborando textos informativos, entre outros;
coordenar e supervisionar o serviço de livre acesso à Rede Mundial de Computadores – INTERNET, disponibilizado à comunidade, observando normatização específica;
outras atribuições correlatas.
Do Departamento de Apoio Administrativo
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
Ao Departamento Administrativo compete:
Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com protocolo, reprografia e serviços gerais, compreendendo os serviços de copa e de manutenção da Câmara Municipal de Uruguaiana;
gerenciar os serviços de reprografia, mantendo o controle de fornecimento de cópias;
gerenciar os serviços de correspondências expedidas e recebidas, após encaminhamento pela Secretaria Parlamentar ou departamentos;
realizar a manutenção do prédio do Poder Legislativo e os, esporadicamente, utilizados pela Câmara Municipal;
controlar a forma de utilização dos veículos próprios da Câmara Municipal;
gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência;
outras atribuições correlatas.
Ao Departamento de Cerimonial compete:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com cerimonial e recepção da Câmara Municipal de Uruguaiana;
elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de outras personalidades locais e regionais;
elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de outras personalidades locais e regionais;
assessorar os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal nas sessões solenes e especiais;
organizar as sessões solenes e especiais;
gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência;
outras atribuições correlatas.
Ao Departamento de Compras e Patrimônio compete:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com compras, licitações, e controle patrimonial dos bens da Câmara Municipal de Uruguaiana;
gerenciar a execução dos contratos administrativos e outros gerados através de procedimentos licitatórios;
promover compras, e licitações através de comissão instituída para esse fim;
gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais e equipamentos;
executar serviços de manutenção do mobiliário e de outros materiais e equipamentos permanentes, inclusive através de terceiros;
gerenciar e manter a frota de veículos da Câmara Municipal;
gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência;
outras atribuições correlatas.
Do Departamento de Legislação e Registros
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
Ao Departamento de Legislação, Registros e Anais compete:
Ao Departamento de Legislação e Registros compete:
orientar aos parlamentares sobre processo e técnica legislativa;
elaborar e digitar as pautas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas);
elaborar e digitar as atas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas);
arquivar todas as leis, resoluções e decretos legislativos aprovados ou rejeitados;
arquivar os documentos resultantes da relação com o Poder Executivo;
elaborar relatórios legislativos sobre as matérias em apreciação pelo Plenário;
outras atribuições correlatas.
Ao Gabinete dos Vereadores compete:
zelar pelo eficiente exercício do mandato parlamentar, buscando informações e procedimentos necessários para o correto desempenho, a eficiência e a transparência do Poder Legislativo;
realizar e acompanhar atividades pertinentes ao processo e técnica legislativa;
prestar atendimento ao público;
outras atribuições correlatas.
Da Departamento de Imprensa
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
À Assessoria de Imprensa cabe:
Ao departamento de Imprensa compete:
gerenciar os serviços de imprensa e o atendimento ao público, externo e interno;
organizar, revisar e orientar os atos de comunicação com a imprensa em geral;
gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência;
gravar em vídeo e áudio as sessões e reuniões ocorridas no Poder Legislativo ou de seu interesse;
apoiar filmagens e gravações externas e internas em áudio e vídeo;
manter atualizada a página da Câmara Municipal de Uruguaiana na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, elaborando notícias, textos informativos, entre outros;
outras atribuições correlatas.
O Departamento de Recursos Humanos providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, a lotação de todos os servidores pertencentes ao Quadro de Servidores do Poder Legislativo, junto às respectivas unidades subordinadas da Câmara Municipal de Uruguaiana.
É parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo o organograma da Câmara Municipal e de todos os seus Departamentos, e o Anexo II, que discrimina as siglas das unidades administrativas de uso nas dependências e documentos da Câmara Municipal de Uruguaiana.
As siglas constantes do Anexo II serão de uso obrigatório em toda a Câmara Municipal de Uruguaiana.
Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ABRANGÊNCIA: Aplica-se a toda a Câmara Municipal de URUGUAIANA.
OBJETIVO: Identificar as Unidades Administrativas de forma mais rápida, quer através de comunicações escritas, quer através de comunicações verbais.
RELAÇÃO DAS SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MD
Mesa Diretora da Câmara Municipal
GAVER
Gabinetes dos Vereadores
MD/DIRLEG
Direção Legislativa
MD/ASJUR
Assessoria Jurídica
MD/ASCOM
Assessoria Técnica de Comissões
MD/SECPAR
Secretaria Parlamentar
MD/ASIMP
Assessoria de Imprensa
MD/UCI
Unidade de Controle Interno
DCF
Departamento de Contabilidade e Finanças
DCF/SECON
Setor de Contabilidade
DCF/SEFIT
Setor de Finanças e Tesouraria
DRH
Departamento de Recursos Humanos
DRH/SEIRF
Setor de Ingressos e Registros Funcionais
DRH/SESEC
Setor de Supervisão de Estágio Curricular
DIN
Departamento de Informática
DIN/SETIN
Setor de Tecnologia de Informação
DIN/SAT
Setor de Atendimento – Telecentro
DAD
Departamento Administrativo
DAD/SEPRE
Setor de Protocolo Geral e Reprografia
DAD/SESEG
Setor de Serviços Gerais
DCER
Departamento de Cerimonial
DCOP
Departamento de Compras e Patrimônio
DCOP/SECOL
Setor de Compras e Licitações;
DCOP/SEPAL
Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
DLEG
Departamento de Legislação, Registros e Anais
DLEG/SEPROL
Setor de Processo Legislativo
DLEG/SEARQ
Setor de Arquivo