Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007
Ficam alterados os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 9.º, 14., 17 e 19 da Lei Municipal 3.590/2006, conforme segue:
Departamento de Apoio Administrativo;
Departamento de Legislação e Registros;
Departamento de Imprensa.
O Departamento de Apoio Administrativo fica constituído dos seguintes setores:
O Departamento de Legislação e Registros fica constituído dos seguintes setores:
Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
Ao Departamento de Legislação e Registros compete:
Ao departamento de Imprensa compete:
Ficam alterados os anexos I e II da Lei 3.590/06, que, respectivamente, contêm o organograma da Câmara Municipal de Uruguaiana, e discrimina as siglas das unidades administrativas de uso nas dependências e documentos da Câmara Municipal de Uruguaiana.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.