Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3728

2007

7 de Março de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.590/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

LEI N.º 3.728 – de 7 de março de 2007.

    Altera a Lei Municipal n.º 3.590/06 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam alterados os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 9.º, 14., 17 e 19 da Lei Municipal 3.590/2006, conforme segue:

          V  – 

           Departamento de Apoio Administrativo;

          VIII  – 

          Departamento de Legislação e Registros;

          IX  – 

          Departamento de Imprensa.

          V  –  (Revogado)
          CAPÍTULO VI

          Do Departamento de Apoio Administrativo

          Art. 6º.  

          O Departamento de Apoio Administrativo fica constituído dos seguintes setores:

          CAPÍTULO IX

          Do  Departamento de Legislação e Registros.

          Art. 9º.  

          O Departamento de Legislação e Registros fica constituído dos seguintes setores: 

          CAPÍTULO V

          Do Departamento de Apoio Administrativo

          Art. 14.  

          Ao Departamento de Apoio Administrativo compete: 

          CAPÍTULO VIII

          Do Departamento de Legislação e Registros 

          Art. 17.  

          Ao Departamento de Legislação e Registros compete:

          CAPÍTULO X

          Da Departamento de Imprensa

          Art. 19.  

          Ao departamento de Imprensa compete:

          Art. 2º. 

          Ficam alterados os anexos I e II da Lei 3.590/06, que, respectivamente, contêm o organograma da Câmara Municipal de Uruguaiana, e discrimina as siglas das unidades administrativas de uso nas dependências e documentos da Câmara Municipal de Uruguaiana.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 8 de março de 2007.


              Sanchotene Felice,
              Prefeito Municipal.

              Francisco Robalo Fernandes,
              Secretário Municipal de Administração.