Lei Ordinária nº 3.590, de 02 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3590

2006

2 de Maio de 2006

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007

LEI N.º 3.590 – de 2 de maio de 2006.

    Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e institui organograma da Câmara Municipal de Uruguaiana e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        CAPÍTULO I

        Da Estrutura Administrativa

          Art. 1º. 

          A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Uruguaiana está constituída na forma abaixo descrita, sendo todos os órgãos administrativos subordinados a Mesa Diretora do Poder Legislativo: 

            I – 

            Gabinete dos Vereadores;

              II – 

               Departamento de Contabilidade e Finanças;

                III – 

                 Departamento de Recursos Humanos;

                  IV – 

                  Departamento de Informática;

                    V – 

                     Departamento Administrativo;

                      VI – 

                      Departamento de Cerimonial;

                        VII – 

                        Departamento de Compras e Patrimônio;

                          VIII – 

                          Departamento de Legislação, Registros e Anais;

                            IX – 

                            Assessoria de Imprensa.

                              CAPÍTULO II

                              Da Mesa Diretora

                                Art. 2º. 

                                Os órgãos de assessoramento da Mesa Diretora são: 

                                  I – 

                                  Direção Legislativa

                                    II – 

                                    Assessoria  Jurídica; 

                                      III – 

                                      Assessoria Técnica de Comissões; 

                                        IV – 

                                        Secretaria Parlamentar; 

                                          V – 

                                          Assessoria de Imprensa;

                                            VI – 

                                            Unidade de Controle Interno.

                                              CAPÍTULO III

                                              Do Departamento de Contabilidade e Finanças

                                                Art. 3º. 

                                                O Departamento de Contabilidade e Finanças fica constituído dos seguintes setores: 

                                                  I – 

                                                  Setor de Contabilidade, Planejamento e Controle Orçamentário; 

                                                    II – 

                                                    Setor de Finanças e Tesouraria.

                                                      CAPÍTULO IV

                                                      Do Departamento de Recursos Humanos

                                                        Art. 4º. 

                                                        O Departamento de Recursos Humanos fica constituído dos seguintes setores: 

                                                          I – 

                                                          Setor de Ingressos e Registros Funcionais;

                                                            II – 

                                                             Setor de Supervisão de Estágio Curricular.

                                                              CAPÍTULO V

                                                              Do Departamento de Informática

                                                                Art. 5º. 

                                                                O Departamento de Informática fica constituído dos seguintes setores: 

                                                                  I – 

                                                                  Setor de Tecnologia de Informação;

                                                                    II – 

                                                                    Setor de Atendimento – Telecentro

                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                      Do Departamento Administrativo

                                                                        Art. 6º. 

                                                                        O Departamento Administrativo fica constituído dos seguintes setores:

                                                                          Art. 6º. 

                                                                          O Departamento de Apoio Administrativo fica constituído dos seguintes setores:

                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
                                                                            I – 

                                                                            Setor de Protocolo Geral e Reprografia;

                                                                              II – 

                                                                               Setor de Serviços Gerais.

                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                Do Departamento de Cerimonial

                                                                                  Art. 7º. 

                                                                                  O Departamento de Cerimonial fica constituído pelo próprio departamento, sem divisões subordinadas.

                                                                                    CAPÍTULO VIII

                                                                                    O Departamento de Cerimonial fica constituído pelo próprio departamento, sem divisões subordinadas.

                                                                                      Art. 8º. 

                                                                                      O Departamento de Compras e Patrimônio fica constituído dos seguintes setores: 

                                                                                        I – 

                                                                                        Setor de Compras e Licitações; 

                                                                                          II – 

                                                                                          Setor de Patrimônio e Almoxarifado.

                                                                                            CAPÍTULO IX

                                                                                            Do  Departamento de Legislação, Registros e Anais

                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                              O Departamento de Legislação, Registros e Anais fica constituído dos seguintes setores: 

                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                O Departamento de Legislação e Registros fica constituído dos seguintes setores: 

                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.728, de 07 de março de 2007.
                                                                                                  I – 

                                                                                                  Setor de Processo Legislativo; 

                                                                                                    II – 

                                                                                                    Setor de Arquivo.

                                                                                                      TÍTULO II

                                                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

                                                                                                        CAPÍTULO I

                                                                                                        Da Mesa Diretora

                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                          São atribuições específicas da Mesa Diretora da Câmara Municipal as constantes do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

                                                                                                            CAPÍTULO II

                                                                                                            Do Departamento de Contabilidade e Finanças

                                                                                                              Art. 11. 

                                                                                                              Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete: 

                                                                                                                I – 

                                                                                                                assistir a Mesa Diretora na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara Municipal de Uruguaiana; 

                                                                                                                  II – 

                                                                                                                  registrar as despesas, auxiliar no processo de compras e na realização de procedimentos licitatórios, em conjunto com outros setores e departamentos; 

                                                                                                                    III – 

                                                                                                                    executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo Municipal; 

                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                      dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias e controlar sua execução; 

                                                                                                                        V – 

                                                                                                                        processar as despesas; 

                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                          exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; 

                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                            movimentar as contas bancárias e aplicações de modo geral da Câmara Municipal; 

                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                              outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                CAPÍTULO III

                                                                                                                                Do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                  Art. 12. 

                                                                                                                                  Ao Departamento de Recursos Humanos compete: 

                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                    assistir à Mesa Diretora da Câmara Municipal na gestão de Recursos Humanos e Pessoal; 

                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                      formular, propor e aplicar a política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                        processar a admissão, exoneração e demissão dos servidores;

                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                          registrar na ficha funcional o desligamento, remoção, punição dos servidores do Poder Legislativo, anotar as licenças e faltas, desde que autorizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                            fazer cumprir as políticas de administração de pessoal e recursos humanos; 

                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                              coordenar a realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal;  

                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                zelar pelo cumprimento das normas internas emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                  elaborar e executar a folha de pagamento; 

                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                    elaborar e encaminhar em tempo hábil ao departamento ou setor responsável os demonstrativos e guias referentes às contribuições e encargos sociais devidos para pagamento; 

                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                      supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários na Câmara Municipal, coordenando e adequando-as às diretrizes do estágio curricular;

                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                        outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                          Do Departamento de Informática

                                                                                                                                                            Art. 13. 

                                                                                                                                                            Ao Departamento de Informática compete: 

                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                              planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados da Câmara Municipal de Uruguaiana; 

                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                promover a informatização de todos os serviços do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                  assessorar o Departamento de Compras e Patrimônio na aquisição de bens e serviços de informática; 

                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                    promover e executar no que for possível os serviços de manutenção dos equipamentos de informática da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                      promover inclusive através de terceiros e com a orientação do Departamento de Recursos Humanos, treinamentos visando à capacitação dos servidores do Poder Legislativo Municipal na área de informática; 

                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                        supervisionar os serviços terceirizados na sua área de competência; 

                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                          manter, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a página da Câmara Municipal de Uruguaiana na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, elaborando textos informativos, entre outros; 

                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                            coordenar e supervisionar o serviço de livre acesso à Rede Mundial de Computadores – INTERNET, disponibilizado à comunidade, observando normatização específica;

                                                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                                                              outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                Do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                  Art. 14. 

                                                                                                                                                                                  Ao Departamento Administrativo compete: 

                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                    planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com protocolo, reprografia e serviços gerais, compreendendo os serviços de copa e de manutenção da Câmara Municipal de Uruguaiana; 

                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                      gerenciar os serviços de reprografia, mantendo o controle de fornecimento de cópias;

                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                        gerenciar os serviços de correspondências expedidas e recebidas, após encaminhamento pela Secretaria Parlamentar ou departamentos;

                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                          realizar a manutenção do prédio do Poder Legislativo e os, esporadicamente, utilizados pela Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                            controlar a forma de utilização dos veículos próprios da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                              gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; 

                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                  Do Departamento de Cerimonial

                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Cerimonial compete: 

                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                      planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com cerimonial e recepção da Câmara Municipal de Uruguaiana; 

                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                        elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de outras personalidades locais e regionais; 

                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                          elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de outras personalidades locais e regionais; 

                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                            assessorar os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal nas sessões solenes e especiais; 

                                                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                                                              organizar as sessões solenes e especiais; 

                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; 

                                                                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                                                                  outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                    Do Departamento de Compras e Patrimônio 

                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                      Ao Departamento de Compras e Patrimônio compete:  

                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com compras, licitações, e controle patrimonial dos bens da Câmara Municipal de Uruguaiana; 

                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                          gerenciar a execução dos contratos administrativos e outros gerados através de procedimentos licitatórios; 

                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                            promover compras, e licitações através de comissão instituída para esse fim;

                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                              gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais e equipamentos; 

                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                executar serviços de manutenção do mobiliário e de outros materiais e equipamentos permanentes, inclusive através de terceiros;

                                                                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                                                                  gerenciar e manter a frota de veículos da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                                                                                    gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; 

                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                      outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                        Do Departamento de Legislação, Registros e Anais

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                          Ao Departamento de Legislação, Registros e Anais compete:

                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                            orientar aos parlamentares sobre processo e técnica legislativa;

                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                              elaborar e digitar as pautas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas);

                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                elaborar e digitar as atas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas);

                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                  arquivar todas as leis, resoluções e decretos legislativos aprovados ou rejeitados;

                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                    arquivar os documentos resultantes da relação com o Poder Executivo;

                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar relatórios legislativos sobre as matérias em apreciação pelo Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                        outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                          Do Gabinete dos Vereadores

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                             Ao Gabinete dos Vereadores compete: 

                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                              zelar pelo eficiente exercício do mandato parlamentar, buscando informações e procedimentos necessários para o correto desempenho, a eficiência e a transparência do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                realizar e acompanhar atividades pertinentes ao processo e técnica legislativa; 

                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar atendimento ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        À Assessoria de Imprensa cabe:

                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          gerenciar os serviços de imprensa e o atendimento ao público, externo e interno; 

                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            organizar, revisar e orientar os atos de comunicação com a imprensa em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                gravar em vídeo e áudio as sessões e reuniões ocorridas no Poder Legislativo ou de seu interesse; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  apoiar filmagens e gravações externas e internas em áudio e vídeo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter atualizada a página da Câmara Municipal de Uruguaiana na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, elaborando notícias, textos informativos, entre outros; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Recursos Humanos providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, a lotação de todos os servidores pertencentes ao Quadro de Servidores do Poder Legislativo, junto às respectivas unidades subordinadas da Câmara Municipal de Uruguaiana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            É parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo o organograma da Câmara Municipal e de todos os seus Departamentos, e o Anexo II, que discrimina as siglas das unidades administrativas de uso nas dependências e documentos da Câmara Municipal de Uruguaiana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              As siglas constantes do Anexo II serão de uso obrigatório em toda a Câmara Municipal de Uruguaiana. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito, em 2 de maio de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ABRANGÊNCIA: Aplica-se a toda a Câmara Municipal de URUGUAIANA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Identificar as Unidades Administrativas de forma mais rápida, quer através de comunicações escritas, quer através de comunicações verbais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RELAÇÃO DAS SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SIGLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      UNIDADE ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mesa Diretora da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAVER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinetes dos Vereadores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/DIRLEG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direção Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/ASJUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/ASCOM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria Técnica de Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/SECPAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/ASIMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MD/UCI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Contabilidade e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCF/SECON

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCF/SEFIT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Finanças e Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DRH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DRH/SEIRF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Ingressos e Registros Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DRH/SESEC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Supervisão de Estágio Curricular

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIN/SETIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Tecnologia de Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIN/SAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Atendimento – Telecentro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAD/SEPRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Protocolo Geral e Reprografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAD/SESEG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCOP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Compras e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCOP/SECOL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Compras e Licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DCOP/SEPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DLEG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Legislação, Registros e Anais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DLEG/SEPROL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DLEG/SEARQ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Arquivo