Lei Ordinária nº 4.369, de 08 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 31 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.059, de 18 de novembro de 2011
Art. 1º.
O Adicional de Risco de Vida - ARV, criado pela Lei Municipal nº 4.059/2011, passa a vigorar nos termos desta Lei.
Art. 2º.
O ARV será pago mensalmente a cada integrante das categorias funcionais de Agente de Trânsito, Guarda Escolar Municipal, Guarda Municipal e Vigilante do município de Uruguaiana, a razão de R$ 757,33 (setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos).
- Nota Explicativa
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- Érika
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- 31 Dez 2015
LEI N.º 4.602 – de 31 de dezembro de 2015: Passa à nomenclatura de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL o cargo ou o emprego de Vigilante, previstos na Lei n.º 2.188 de 1º de fevereiro de 1991, Lei n.º 3.321, de 15 de janeiro de 2004, Lei n.º 3.702 de 5 de dezembro de 2006, Lei n.º 3.935, de 17 de dezembro de 2009, Lei n.º 4.369, de 8 de agosto de 2014, e demais leis que disponham sobre o emprego ou cargo de Vigilante.
Parágrafo único
O valor deste Adicional será corrigido nas mesmas datas e mesmos índices das reposições ou reajustes alcançados às suas categorias funcionais.
Art. 3º.
A percepção pecuniária de que trata o artigo anterior condiciona-se, exclusivamente, ao efetivo desempenho das atribuições inerentes aos cargos de Agente de Trânsito e Guarda Escolar Municipal e aos empregos ou cargos de Guarda Municipal e Vigilante, cujos exercícios expõem ao perigo à sua integridade física, não se incorporando, para qualquer efeito ao salário ou vencimento dos servidores beneficiados.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Fica revogada a Lei nº 4.059/2011.