Lei Ordinária nº 5.005, de 22 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5005

2019

22 de Janeiro de 2019

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.975, de 29 de outubro de 2018.

a A
LEI N.º 5.005, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
     Dá nova redação ao art. 1o da Lei n.º 4.975, de 29 de outubro de 2018.
      O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER, QUE O VEREADOR VILSON JOSÉ BRITES BORGES PROPÔS, A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7o, DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        O Art.1º da Lei Municipal n.º 4.975, de 29 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar em todo o território do município de Uruguaiana, e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   É obrigatório, em todo o território do município de Uruguaiana, a apresentação da Carteira de Vacinação acompanhada de Atestado de Conformidade Vacinal, emitidos pela Unidade de Saúde/Seção de Vigilância Epidemiológica, dos alunos até 18 anos de idade, no ato de suas matrículas e rematriculas, em todas as escolas da rede pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 22 de janeiro de 2019.
             
             
                   Ver. IRANI COELHO FERNANDES
                   Vice-Presidente
                   
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
            Ver. VILSON JOSÉ BRITES BORGES
            1º Secretário