Lei Ordinária nº 5.005, de 22 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.975, de 29 de outubro de 2018
Art. 1º.
O Art.1º da Lei Municipal n.º 4.975, de 29 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar em todo o território do município de Uruguaiana, e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É obrigatório, em todo o território do município de Uruguaiana, a apresentação da Carteira de Vacinação acompanhada de Atestado de Conformidade Vacinal, emitidos pela Unidade de Saúde/Seção de Vigilância Epidemiológica, dos alunos até 18 anos de idade, no ato de suas matrículas e rematriculas, em todas as escolas da rede pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.