Lei Ordinária nº 4.883, de 26 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.492, de 06 de janeiro de 2023
Vigência entre 12 de Agosto de 2019 e 5 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019
III –
Promover amplos benefícios que contemplam um objetivo comum, que é a solidariedade e cooperação mútua, para o apoio à Santa Casa de Caridade, à APAE, ao Lar São Vicente de Paulo e ao Lar da Criança de Uruguaiana
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019.
g)
um representante do Lar da Criança de Uruguaiana
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019.
Art. 7º.
A empresa participante deverá definir, dentre as entidades elencadas na Lei, a qual(is) destinará os recursos arrecadados, os quais serão contabilizados e diretamente repassados à(s) Entidade(s)
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019.
Parágrafo único
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 5.492, de 06 de janeiro de 2023.
O relatório deverá ser encaminhado à SEMUDE, com cópia à Câmara Municipal de Uruguaiana.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2017.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.
Ricardo Peixoto San Pedro,
Secretário Municipal de Administração.