Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5056

2019

12 de Agosto de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 4.883, de 26 de dezembro de 2017, que instituiu o programa "Troco Solidário" no Município de Uruguaiana.

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LEI N.º 5.056 – de 12 de agosto de 2019.
    Altera dispositivos da Lei n.º 4.883, de 26 de dezembro de 2017, que institui o programa “Troco Solidário” no Município de Uruguaiana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição dos Vereadores Carlos Alberto Delgado de David e Nerai Santos Kaufmann, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera o inciso III, do artigo 1o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Promover amplos benefícios que contemplam um objetivo comum, que é a solidariedade e cooperação mútua, para o apoio à Santa Casa de Caridade, à APAE, ao Lar São Vicente de Paulo e ao Lar da Criança de Uruguaiana
          Art. 2º. 
          Revoga a alínea “b” e acrescenta alínea “g” ao inciso I, do artigo 3o:
            b)   (Revogado)
            g)   um representante do Lar da Criança de Uruguaiana
            Art. 3º. 
            Altera o artigo 7o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º.   A empresa participante deverá definir, dentre as entidades elencadas na Lei, a qual(is) destinará os recursos arrecadados, os quais serão contabilizados e diretamente repassados à(s) Entidade(s)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2019.
                 
                 
                 
                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.
                 
                 
                Registre-se e publique-se,
                Data supra.
                 
                 
                Ricardo Peixoto San Pedro,
                Secretário Municipal de Administração.