Lei Ordinária nº 5.056, de 12 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o inciso III, do artigo 1o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Promover amplos benefícios que contemplam um objetivo comum, que é a solidariedade e cooperação mútua, para o apoio à Santa Casa de Caridade, à APAE, ao Lar São Vicente de Paulo e ao Lar da Criança de Uruguaiana
Art. 2º.
Revoga a alínea “b” e acrescenta alínea “g” ao inciso I, do artigo 3o:
Art. 3º.
Altera o artigo 7o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A empresa participante deverá definir, dentre as entidades elencadas na Lei, a qual(is) destinará os recursos arrecadados, os quais serão contabilizados e diretamente repassados à(s) Entidade(s)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.