Lei Ordinária nº 5.195, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5195

2020

23 de Dezembro de 2020

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º, da lei n.º 3.233, de 13 de dezembro de 2002, que “Autoriza o município de Uruguaiana a firmar convênio com o estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do instituto de previdência do estado do RGS – IPE, para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, e dá outras providências".

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LEI N.º 5.195 – de 23 de dezembro de 2020.
    Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º, da Lei n.º 3.233/2002, que “Autoriza o município de Uruguaiana a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado do RGS – IPE, para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, e dá outras providências”.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.233, de 13 de dezembro de 2002, que “Autoriza o município de Uruguaiana a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado do RGS – IPE, para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal n.º 4.944, de 25 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Do percentual estabelecido no caput para o Convênio haverá divisão entre o Município e o servidor conveniado, na proporção de 39,39% (trinta e nove vírgula trinta e nove por cento) para o primeiro e 60,61% (sessenta vírgula sessenta e um por cento) para o segundo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

            Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2020.


            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

             

            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Dionathan da Silveira Nocorena,
            Secretário Municipal de Administração.