Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

119

2025

13 de Maio de 2025

Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

a A
Vigência entre 13 de Maio de 2025 e 22 de Maio de 2025.
Dada por Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 13 DE MAIO DE 2025

    Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de debater políticas púbicas, legislações e ações intersetoriais de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que compõem este parlamento: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Art. 3º. 

            Para o atendimento das demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade durante o ano de 2025. 

              Art. 4º. 

              A Frente Parlamentar será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 13 de maio de 2025.


                  Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                  Presidente


                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.


                  Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                  1ª Secretária