Resolução nº 121, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

121

2025

23 de Maio de 2025

Altera o artigo 2º, da Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025, que “Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

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RESOLUÇÃO Nº 121, DE 23 DE MAIO DE 2025

    Altera o artigo 2º, da Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025, que “Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o artigo 2º, da Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025, que “Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); e, Stella Luzardo Alves (União Brasil).

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 23 de maio de 2025.

             

            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
            Presidente

             

            Registre-se e publique-se
            Data supra.

             

            Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
            1ª Secretária