Resolução nº 119, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

119

2025

13 de Maio de 2025

Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2025.
Dada por Resolução nº 121, de 23 de maio de 2025

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 13 DE MAIO DE 2025

    Constitui Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de debater políticas púbicas, legislações e ações intersetoriais de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que compõem este parlamento: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Art. 2º. 

            A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); e, Stella Luzardo Alves (União Brasil).

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 121, de 23 de maio de 2025.
              Art. 3º. 

              Para o atendimento das demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade durante o ano de 2025. 

                Art. 4º. 

                A Frente Parlamentar será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                  Art. 5º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 13 de maio de 2025.


                    Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                    Presidente


                    Registre-se e publique-se
                    Data supra.


                    Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                    1ª Secretária