Lei Ordinária nº 5.819, de 17 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5819
Ano
2024
Data
17/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/12/2024
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta dispositivos na Lei nº5.622, de 14 de novembro de 2023, que ¨Dispõe a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estaciona-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município, e dá outras providências, conforme Resolução CONTRAN nº 985 de 15 de dezembro de 2022, Art. 279-A da Lei Federal nº 9.503/97, redação dada pela Lei Federal nº 14.440 de 02 de Setembro de 2022 e Código Administrativo de Uruguaiana sob a Lei nº 1.970 de 16 de dezembro de 1988, art. 24 XVI e XVII.
Indexação
Observação
Assuntos
- Estrutura Administrativa do Executivo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica