Lei Ordinária nº 5.622, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5622

Ano

2023

Data

14/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/11/2023

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estacioná-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município, e dá outras providências, conforme Resolução CONTRAN nº 985 de 15 de dezembro de 2022, Art. 279-A da Lei Federal nº 9.503/97, redação dada pela Lei Federal nº 14.440 de 02 de Setembro de 2022 e Código Administrativo de Uruguaiana sob a Lei nº 1.970 de 16 de dezembro de 1988, art. 24 XVI e XVII.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Trânsito e Transporte

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica