Lei Ordinária nº 5.622, de 14 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5622
Ano
2023
Data
14/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/11/2023
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estacioná-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município, e dá outras providências, conforme Resolução CONTRAN nº 985 de 15 de dezembro de 2022, Art. 279-A da Lei Federal nº 9.503/97, redação dada pela Lei Federal nº 14.440 de 02 de Setembro de 2022 e Código Administrativo de Uruguaiana sob a Lei nº 1.970 de 16 de dezembro de 1988, art. 24 XVI e XVII.
Indexação
Observação
Assuntos
- Trânsito e Transporte
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.819, de 17 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica