Lei Ordinária nº 5.788, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5788

Ano

2024

Data

22/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/10/2024

Veículo de Publicação

Mural da Câmara e SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos,nos estabelecimentos públicos e privados, no município de Uruguaiana.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica