Lei Ordinária nº 5.788, de 22 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5788
Ano
2024
Data
22/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2024
Veículo de Publicação
Mural da Câmara e SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos,nos estabelecimentos públicos e privados, no município de Uruguaiana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica