Resolução nº 50, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

50

2022

26 de Abril de 2022

Altera o caput do Art. 2º da Resolução nº 15, de 22 de agosto de 2014 que dispõe sobre as Audiências Públicas de que trata a LC nº 141/2012.

a A

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 26 DE ABRIL DE 2022

    Altera o caput do artigo 2º, da Resolução nº 15, de 22 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre as Audiências Públicas de que trata a LC nº 141/2012”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Altera o caput do Art. 2º da Resolução nº 15, de 22 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre as Audiências Públicas de que trata a LC nº 141/2012”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          A audiência pública com a finalidade de recepcionar representante(s) do Poder Executivo (num máximo de três) para a prestação de contas à população da Gestão do Sistema Único de Saúde, com apresentação de relatório quadrimestral, de que trata o § 5º, do artigo 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que “Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências”, deverá ocorrer até o último dia útil dos meses de fevereiro, maio e setembro, correspondentes, respectivamente, aos quadrimestres findos em dezembro do exercício anterior, abril e agosto do exercício em curso, podendo ser agendado o dia da realização da Audiência pelo Poder Executivo, não o fazendo, ficará a cargo do Poder Legislativo.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 26 de abril de 2022.


            Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINUBING
            Presidente

             

            Registre-se e publique-se
            Data supra.


            Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
            1º Secretário