Resolução nº 50, de 26 de abril de 2022
Altera o caput do Art. 2º da Resolução nº 15, de 22 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre as Audiências Públicas de que trata a LC nº 141/2012”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A audiência pública com a finalidade de recepcionar representante(s) do Poder Executivo (num máximo de três) para a prestação de contas à população da Gestão do Sistema Único de Saúde, com apresentação de relatório quadrimestral, de que trata o § 5º, do artigo 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que “Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências”, deverá ocorrer até o último dia útil dos meses de fevereiro, maio e setembro, correspondentes, respectivamente, aos quadrimestres findos em dezembro do exercício anterior, abril e agosto do exercício em curso, podendo ser agendado o dia da realização da Audiência pelo Poder Executivo, não o fazendo, ficará a cargo do Poder Legislativo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.