Resolução nº 9, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2018

10 de Maio de 2018

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO PODER LEGISLATIVO DE URUGUAIANA.

a A

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE MAIO DE 2018

    Regulamenta a realização de Audiências Públicas no Poder Legislativo de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        A proposição de realização de Audiência Pública, nas dependências do Poder Legislativo de Uruguaiana, deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data proposta para a realização da mesma.

          Art. 2º. 

          Em caso de comprovada necessidade de propositura de Audiência Pública extemporânea com menor prazo do que o estipulado no artigo anterior, poder-se-á autorizar tal realização mediante aprovação da proposição por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

            Art. 3º. 

            O proponente deverá encaminhar com a proposição o nome das autoridades, palestrantes e/ou das entidades que discorrerão sobre o tema da Audiência Pública.

              Art. 4º. 

              As Audiências Públicas deverão ocorrer em horários que possibilitem a participação da comunidade uruguaianense, a fim de oportunizar a participação do máximo possível de munícipes.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 10 de maio de 2018.


                  Ver. IRANI COELHO FERNANDES
                  Presidente 


                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.


                  Ver.ª JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN
                  1ª Secretária