Lei Ordinária nº 5.132, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5132

2020

23 de Março de 2020

Inclui e altera dispositivos da Lei nº 4.936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão, alterada pela Lei nº 5.125 de 20 de março 2020.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024
LEI N.º 5.132 – de 23 de março de 2020.
 
    Inclui e altera dispositivos da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão, alterada pela Lei nº 5.125 de 20 de março 2020.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Inclui e altera dispositivos da Lei n.º 4.936, de 27 de junho de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão, alterada pela Lei n.º 5.125 de 20 de março 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O auxílio-alimentação será mantido quando houver decretação de estado de emergência ou calamidade pública e os serviços forem mantidos através de atendimento remoto ou mediante escalas de revezamento.
          § 2º   O valor do Auxílio-alimentação será revisto anualmente no mês de janeiro, fixado por Lei, levando-se em consideração, no mínimo o índice IPCA do período e a disponibilidade financeira e orçamentária para a revisão.
          Art. 2º. 
          Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 16 de março do corrente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Ronnie Peterson Colpo Mello,

              Prefeito Municipal.

              Registre-se e publique-se,

              Data supra.

               

              Ricardo Peixoto San Pedro,

              Secretário Municipal de Administração.