Lei Ordinária nº 526, de 17 de outubro de 1960
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
526
Ano
1960
Data
17/10/1960
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
31/10/1960
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRORROGA, ATÉ 31 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, O PRAZO PARA O PAGAMENTO SEM MULTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 13, de 31 de dezembro de 1947
Anexos Norma Jurídica