Lei Ordinária nº 526, de 17 de outubro de 1960

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

526

Ano

1960

Data

17/10/1960

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

31/10/1960

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

PRORROGA, ATÉ 31 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, O PRAZO PARA O PAGAMENTO SEM MULTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES.

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