Lei Ordinária nº 4.836, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4836

2017

8 de Novembro de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.019/89, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI N.º 4.836 – de 8 de novembro de 2017.
    Dá nova redação ao inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 2.019/89, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 2.019/89 e suas posteriores alterações, que passa a vigorar conforme segue:
          I  –  isenção de impostos municipais, exceto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.145/2012.
              Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 2017.
               
               
               
              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.
               
               
               
              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.